O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itapemirim, o
“Aniversário do Moto Clube
T.R.U.P.E., a ser comemorado anualmente na última semana do mês de março.
Parágrafo único. A Festa de que trata o “caput”
deste artigo integrará o Calendário Oficial
de Eventos do Município de Itapemirim a partir da publicação desta Lei.
Art. 2º
As despesas decorrentes
da aplicação desta Lei correrão por meio de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Itapemirim-ES, 17 de junho de 2026.
GENESIS ALVES BECHARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim.