LEI Nº 3.510, DE 17 DE junho DE 2026

 

“INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO ANIVERSÁRIO DO MOTO CLUBE T.R.U.P.E”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itapemirim, o “Aniversário do Moto Clube T.R.U.P.E., a ser comemorado anualmente na última semana do mês de março.

 

Parágrafo único. A Festa de que trata o “caput” deste artigo integrará o Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapemirim a partir da publicação desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por meio de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Itapemirim-ES, 17 de junho de 2026.

 

GENESIS ALVES BECHARA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.