LEI Nº 3.507, DE 27 DE ABRIL DE 2026

 

“INSTITUI A “FESTA DA PADROEIRA IMACULADA CONCEIÇÃO” NA COMUNIDADE DE BOM SERÁ, NESTE MUNICÍPIO”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a “Festa em homenagem à Padroeira da Comunidade de Bom Será – Imaculada Conceição”, neste Município de Itapemirim, a ser comemorada, anualmente, na primeira quinzena do mês de dezembro.

 

Parágrafo único. A festa de que trata o “caput” deste artigo passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapemirim.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 27 de abril de 2026.

 

GENESIS ALVES BECHARA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.