O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a “Festa em homenagem à Padroeira da Comunidade de
Bom Será – Imaculada Conceição”, neste Município de Itapemirim, a ser
comemorada, anualmente, na primeira quinzena do mês de dezembro.
Parágrafo
único. A festa de que
trata o “caput” deste artigo passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos
do Município de Itapemirim.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação
desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se
necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 27 de abril de 2026.
GENESIS ALVES BECHARA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim.