LEI Nº 3.503, DE 07 DE ABRIL DE 2026

 

“INSTITUI O PROGRAMA JOVEM CIDADÃO ITAPEMIRINENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itapemirim, o Programa Municipal de Educação para a Cidadania, a ser desenvolvido nas escolas da rede pública municipal de ensino.

 

Art. 2º O Programa tem como objetivo promover a formação cidadã dos estudantes, por meio da abordagem transversal e pedagógica dos seguintes eixos:

 

I – Educação política, com noções básicas sobre cidadania, democracia, organização dos Poderes, participação social e funcionamento do Estado;

 

II – Educação financeira, com conteúdo voltados à organização financeira pessoal, consumo consciente, planejamento, poupança e noções básicas de economia;

 

III – Direitos básicos e ética cidadã, abrangendo direitos e deveres do cidadão, respeito às leis, convivência social, ética, responsabilidade social e valorização do bem comum.

 

Art. 3º Os conteúdos previstos nesta Lei deverão ser trabalhados de forma transversal, integrada às disciplinas já existentes no currículo escolar, respeitando:

 

I – a faixa etária dos alunos;

 

II – as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC);

 

III – a autonomia pedagógica das unidades escolares.

 

Art. 4º A implementação do Programa ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, que poderá:

 

I – elaborar materiais pedagógicos específicos;

 

II – promover capacitação e formação continuada dos profissionais da educação;

 

III – firmar parcerias com órgãos públicos, instituições de ensino, entidades da sociedade civil e demais organizações afins, respeitada a legislação vigente.

 

Art. 5º execução do Programa não implicará criação de novas despesas obrigatórias, devendo ser realizada com recursos já previstos no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser suplementada por convênios e parcerias.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 07 de abril de 2026.

 

GENESIS ALVES BECHARA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.