O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itapemirim, o Programa
Municipal de Educação para a Cidadania, a ser desenvolvido nas escolas da rede
pública municipal de ensino.
Art. 2º
O Programa tem como
objetivo promover a formação cidadã dos estudantes, por meio da abordagem
transversal e pedagógica dos seguintes eixos:
I – Educação
política, com noções básicas sobre cidadania, democracia, organização dos
Poderes, participação social e funcionamento do Estado;
II – Educação
financeira, com conteúdo voltados à organização financeira pessoal, consumo
consciente, planejamento, poupança e noções básicas de economia;
III – Direitos
básicos e ética cidadã, abrangendo direitos e deveres do cidadão, respeito às
leis, convivência social, ética, responsabilidade social e valorização do bem
comum.
Art. 3º Os conteúdos previstos nesta Lei deverão
ser trabalhados de forma transversal, integrada às disciplinas já existentes no
currículo escolar, respeitando:
I – a faixa etária dos alunos;
II – as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
III – a
autonomia pedagógica das unidades escolares.
Art. 4º
A implementação do
Programa ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, que
poderá:
I – elaborar materiais pedagógicos específicos;
II – promover capacitação e formação continuada dos profissionais
da educação;
III –
firmar parcerias com órgãos públicos, instituições de ensino, entidades da
sociedade civil e demais organizações afins, respeitada a legislação vigente.
Art. 5º execução do Programa não implicará
criação de novas despesas obrigatórias, devendo ser realizada com recursos já
previstos no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser
suplementada por convênios e parcerias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itapemirim-ES, 07 de abril de 2026.
GENESIS ALVES BECHARA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim.