O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º - É Considerada de utilidade Pública, a
Sociedade de amigos de Marataíses, (SAMAR),
registrada no Cartório Geral de Imóveis, Especial de Hipotecas, Lei Torrens, Títulos, Documentos e Protestos de Letras, desta
Comarca, Sob nº 16, no Livro “A”, a fls. 14 e 15, em 5 de Março de 1962.
Art.
2º - Esta Lei entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições contrario.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE..
Itapemirim-ES, 12 de Julho de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.