LEI Nº 350, DE 12 DE JULHO DE 1963

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - É Considerada de utilidade Pública, a Sociedade de amigos de Marataíses, (SAMAR), registrada no Cartório Geral de Imóveis, Especial de Hipotecas, Lei Torrens, Títulos, Documentos e Protestos de Letras, desta Comarca, Sob nº 16, no Livro “A”, a fls. 14 e 15, em 5 de Março de 1962.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrario.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE..

 

Itapemirim-ES, 12 de Julho de 1963.

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.