LEI Nº 3.500, DE 30 DE MARÇO DE 2026

 

“INSTITUI O “ANIVERSÁRIO DO MUTAVEIS MC” NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapemirim o “Aniversário do MUTAVEIS MC”, a ser celebrado anualmente no dia 14de julho.

 

Art. 2º A comemoração poderá ocorrer no próprio dia 14 de julho ou no final de semana mais próximo, conforme programação definida pelos organizadores do evento.

 

Art. 3º O evento passa a integrar o calendário oficial com o objetivo de:

 

I – promover o turismo e fomentar a economia local;

 

II – fortalecer o comércio e a rede de serviços do Município;

 

III – incentivar o motociclismo organizado e responsável;

 

IV – contribuir para a valorização cultural e social do Município.

 

Art. 4º A realização do evento dependerá do cumprimento das normas legais vigentes, especialmente aquelas relativas à segurança, ordem pública, mobilidade urbana e meio ambiente.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 30 de março de 2026.

 

GENESIS ALVES BECHARA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.