O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Itapemirim o “Aniversário do MUTAVEIS MC”, a ser celebrado anualmente no dia
14de julho.
Art. 2º A comemoração poderá ocorrer no próprio
dia 14 de julho ou no final de semana mais próximo, conforme programação
definida pelos organizadores do evento.
Art. 3º O evento passa a integrar o calendário
oficial com o objetivo de:
I – promover o turismo e fomentar a economia local;
II – fortalecer o comércio e a rede de serviços do Município;
III –
incentivar o motociclismo organizado e responsável;
IV – contribuir para a valorização cultural e social do
Município.
Art. 4º A realização do evento dependerá do
cumprimento das normas legais vigentes, especialmente aquelas relativas à
segurança, ordem pública, mobilidade urbana e meio ambiente.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itapemirim-ES, 30 de março de 2026.
GENESIS ALVES BECHARA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim.