O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada
Rua “Francelino Pereira” a via pública sem saída, localizada no bairro Córrego
do Ouro, neste Município, cujo início se dá às margens da Rodovia ES490, no
sentido Cachoeiro de Itapemirim – Marataízes, à direita, antes da Igreja Assembleia
de Deus – Ministério Madureira.
Art. 2º Fica o poder Executivo Municipal
responsável em colocar placas indicativas no local e comunicar por ofício, à
EDP Escelsa, o SAAE e aos correios a existência desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itapemirim-ES, 30 de março de 2026.
GENESIS ALVES BECHARA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim.