LEI Nº 3.497, DE 07 DE ABRIL DE 2026

 

RECONHECE E DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO GASTRONÔMICA E TURÍSTICA DE ITAPEMIRIM (AGATI-ES)”, EM ITAÓCA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos no âmbito do Município de Itapemirim a “ASSOCIAÇÃO GASTRONÔMICA E TURÍSTICA DE ITAPEMIRIM (AGATI-ES)” DA COMUNIDADE DE ITAÓCA, de CNPJ 58.585.185/0001-23, fundada em 20/12/2024 e com razão social Associação Gastronômica e Turística de Itapemirim (AGATI-ES) da Comunidade Itaóca e Adjacências em Itapemirim, está localizada na rua São João Del Rei, número 203, letra B em Itaóca na cidade Itapemirim do estado Espírito Santo, e-mail [email protected] telefone (28) 99957-6437. Sua situação cadastral até o momento é ativa, com foro neste Município.

 

Art. 2º Cessará automaticamente os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:

 

I - Altere a finalidade para a qual foi instituída ou negue-se a cumpri-la;

 

II - Modifique seu estatuto ou sua denominação dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, e não o comunique ao órgão competente do Município.

 

III - Seja utilizada para fins políticos, ferindo os princípios para qual foi criada;

 

IV - Utilize recursos públicos em desobediência às legislações pertinentes;

 

V - Promova atos de desordem ou de incentivo à desobediência civil.

 

Art. 3º O Fica o Executivo Municipal responsável por adotar no que lhe couber as providências necessárias ao cumprimento desta legislação.

 

Art. 4º O Poder Executivo atribuirá competência a um de seus órgãos a fim de que realize a fiel fiscalização do cumprimento da Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 07 de abril de 2026.

 

GENESIS ALVES BECHARA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.