O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de
Utilidade Pública, para todos os efeitos no âmbito do Município de Itapemirim a
“ASSOCIAÇÃO GASTRONÔMICA E TURÍSTICA DE ITAPEMIRIM (AGATI-ES)” DA COMUNIDADE DE
ITAÓCA, de CNPJ 58.585.185/0001-23, fundada em 20/12/2024 e com razão social
Associação Gastronômica e Turística de Itapemirim (AGATI-ES) da Comunidade
Itaóca e Adjacências em Itapemirim, está localizada na rua São João Del Rei,
número 203, letra B em Itaóca na cidade Itapemirim do estado Espírito Santo,
e-mail [email protected] telefone (28) 99957-6437. Sua situação cadastral
até o momento é ativa, com foro neste Município.
Art. 2º
Cessará automaticamente
os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
I - Altere
a finalidade para a qual foi instituída ou negue-se a cumpri-la;
II -
Modifique seu estatuto ou sua denominação dentro de 30 (trinta) dias contados
da averbação do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, e não o comunique
ao órgão competente do Município.
III - Seja
utilizada para fins políticos, ferindo os princípios para qual foi criada;
IV -
Utilize recursos públicos em desobediência às legislações pertinentes;
V -
Promova atos de desordem ou de incentivo à desobediência civil.
Art. 3º O Fica o Executivo Municipal responsável
por adotar no que lhe couber as providências necessárias ao cumprimento desta
legislação.
Art. 4º
O Poder Executivo
atribuirá competência a um de seus órgãos a fim de que realize a fiel
fiscalização do cumprimento da Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itapemirim-ES, 07 de abril de 2026.
GENESIS ALVES BECHARA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim.