LEI Nº 3.496, DE 13 DE MARÇO DE 2026

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL DE ITAPEMIRIM – PATRULHA ANIMAL – APADI, NOS TERMOS EM QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro, a título de subvenção social, para a Associação de Proteção Animal de Itapemirim – Patrulha Animal – APADI, associação civil de direito privado declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 3.319, de 04 de novembro de 2022, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 42.793.578/000192, com sede na Rua Bonfim, s/n, Itaóca, litoral deste Município, mediante a celebração de instrumento legal apropriado, nos seguintes termos:

 

I – repasse de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para custear a manutenção e a execução dos trabalhos da associação descrita no caput deste artigo, conforme plano de trabalho e cronograma apresentados pela entidade.

 

Parágrafo único. A entidade de que trata o caput deste artigo deverá prestar contas mensalmente ao Poder Executivo Municipal e trimestralmente ao Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas na legislação orçamentária em vigor, que poderão ser ajustadas, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao mês de janeiro do presente exercício.

 

Itapemirim-ES, 13 de março de 2026.

 

GENESIS ALVES BECHARA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.