O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro, a
título de subvenção social, para a Associação de Proteção Animal de Itapemirim
– Patrulha Animal – APADI, associação civil de direito privado declarada de
utilidade pública pela Lei Municipal nº 3.319, de 04 de novembro de 2022, sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 42.793.578/000192, com sede na Rua Bonfim,
s/n, Itaóca, litoral deste Município, mediante a celebração de instrumento
legal apropriado, nos seguintes termos:
I – repasse de até R$
180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para custear a manutenção e a
execução dos trabalhos da associação descrita no caput deste artigo, conforme
plano de trabalho e cronograma apresentados pela entidade.
Parágrafo único. A entidade de que trata o caput deste
artigo deverá prestar contas mensalmente ao Poder Executivo Municipal e
trimestralmente ao Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, consignadas na legislação orçamentária em vigor, que
poderão ser ajustadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao mês de janeiro do presente exercício.
Itapemirim-ES, 13 de março de 2026.
GENESIS ALVES BECHARA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.