O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua “Venina Pereira Tatagiba” a via pública sem saída,
que se inicia na estrada da primeira entrada à direita da Rua Lauro Pinheiro,
após a Quadra Poliesportiva Olavo dos Santos Filho e a Escola Florêncio Bento
Alves, localizada no bairro Córrego do Ouro, neste Município.
Art. 2º Fica o poder Executivo Municipal
responsável em colocar placas indicativas no local e comunicar por ofício, à
EDP Escelsa, o SAAE e aos correios a existência desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itapemirim-ES, 13 de março de 2026.
GENESIS ALVES BECHARA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim.