LEI Nº 3.491, DE 13 DE MARÇO DE 2026

 

INSTITUI “QUARTA-FEIRA EVANGELISTA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itapemirim, a Quarta-Feira Evangelista, a ser realizada exclusivamente nas quartas-feiras dos meses de janeiro e julho de cada ano.

 

Art. 2º A Quarta-Feira Evangelista tem como objetivos:

 

I – promover a liberdade religiosa e a manifestação da fé cristã evangélica;

 

II – incentivar ações de cunho espiritual, cultural, social e comunitário;

 

III – fortalecer valores éticos, morais e de convivência social;

 

IV – promover momentos de reflexão, louvor, oração e ações sociais.

 

Art. 3º As atividades alusivas à Quarta-Feira Evangelista poderão incluir:

 

I – cultos, encontros de oração e louvor;

 

II – apresentações musicais de caráter gospel;

 

III – palestras, seminários e eventos evangelísticos;

 

IV – ações sociais, educativas e solidárias.

 

Art. 4º A participação do Poder Público Municipal será facultativa, limitando-se ao apoio institucional, logístico ou de divulgação, sem ônus obrigatório ao erário, respeitando-se a laicidade do Estado e a liberdade religiosa.

 

Art. 5º A realização das atividades deverá observar a legislação vigente, especialmente as normas de segurança, uso de espaços públicos e ordem pública.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 13 de março de 2026.

 

GENESIS ALVES BECHARA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.