O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itapemirim, a Quarta-Feira Evangelista, a ser realizada exclusivamente nas quartas-feiras dos meses de janeiro e julho de cada ano.
Art. 2º A Quarta-Feira Evangelista tem como objetivos:
I – promover a liberdade religiosa e a manifestação da fé cristã evangélica;
II – incentivar ações de cunho espiritual, cultural, social e comunitário;
III – fortalecer valores éticos, morais e de convivência social;
IV – promover momentos de reflexão, louvor, oração e ações sociais.
Art. 3º As atividades alusivas à Quarta-Feira Evangelista poderão incluir:
I – cultos, encontros de oração e louvor;
II – apresentações musicais de caráter gospel;
III – palestras, seminários e eventos evangelísticos;
IV – ações sociais, educativas e solidárias.
Art. 4º A participação do Poder Público Municipal será facultativa, limitando-se ao apoio institucional, logístico ou de divulgação, sem ônus obrigatório ao erário, respeitando-se a laicidade do Estado e a liberdade religiosa.
Art. 5º A realização das atividades deverá observar a legislação vigente, especialmente as normas de segurança, uso de espaços públicos e ordem pública.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES,
13 de março de 2026.
GENESIS ALVES BECHARA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.