O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itapemirim, o “Aniversário
dos Filhos do Ancião MC”, a ser comemorado anualmente no dia 14 de junho.
Art. 2º O evento passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município
de Itapemirim.
Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar e fomentar ações culturais, esportivas
e sociais relacionadas ao evento, observadas as disposições orçamentárias e
financeiras do município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itapemirim-ES,
13 de março de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.