lEI Nº 3.489, DE 13 DE MARÇO DE 2026

 

“INSTITUI O “DIA DA MARISQUEIRA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapemirim o “Dia da Marisqueira”, a ser comemorado anualmente no dia 28 de junho.

 

Art. 2º A presente data tem como finalidade valorizar, reconhecer e homenagear as mulheres da pesca, especialmente as marisqueiras do município, que com dedicação, força e resistência desempenham trabalho essencial para a economia local, para a manutenção das tradições culturais e para o sustento de inúmeras famílias itapemirinenses.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá promover, apoiar ou incentivar atividades alusivas à data, tais como:

 

I – eventos culturais e educativos que valorizem a história e a atuação das mulheres da pesca;

 

II – campanhas de consciencialização sobre a importância social, econômica e ambiental do trabalho das marisqueiras;

 

III – ações formativas, oficinas, debates e iniciativas de fortalecimento da pesca artesanal e do protagonismo feminino no setor.

 

Art. 4º O Poder Público Municipal, por seus órgãos competentes, poderá articular-se com entidades públicas, inclusive dos governos estadual e federal, bem como com empresas privadas locais do comércio, indústria e serviços, e ainda com instituições da sociedade civil, visando à promoção das atividades inerentes a esta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 11 de março de 2026.

 

GENESIS ALVES BECHARA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.