O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Itapemirim o “Dia da Marisqueira”, a
ser comemorado anualmente no dia 28 de junho.
Art. 2º A presente data tem como finalidade valorizar, reconhecer e homenagear
as mulheres da pesca, especialmente as marisqueiras do município, que com
dedicação, força e resistência desempenham trabalho essencial para a economia
local, para a manutenção das tradições culturais e para o sustento de inúmeras
famílias itapemirinenses.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá promover, apoiar ou incentivar
atividades alusivas à data, tais como:
I –
eventos culturais e educativos que valorizem a história e a atuação das
mulheres da pesca;
II –
campanhas de consciencialização sobre a importância social, econômica e
ambiental do trabalho das marisqueiras;
III –
ações formativas, oficinas, debates e iniciativas de fortalecimento da pesca
artesanal e do protagonismo feminino no setor.
Art. 4º O Poder Público Municipal, por seus órgãos competentes, poderá articular-se com entidades públicas, inclusive dos governos estadual e federal, bem como com empresas privadas locais do comércio, indústria e serviços, e ainda com instituições da sociedade civil, visando à promoção das atividades inerentes a esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 11 de março de 2026.
GENESIS ALVES BECHARA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.