LEI Nº 3.488, DE 06 DE MARÇO DE 2026

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA, NOS TERMOS EM QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica O Poder executivo autorizado a conceder auxílio financeiro, a título de subvenção social, para a Associação de Pais e Amigos do Autista de Itapemirim Litoral Sul/ES, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 49.093.051/0001-02, com sede na Rua Manoel Dias, nº 110, Centro, Itapemirim-ES, mediante a celebração de instrumento legal apropriado, nos seguintes termos:

 

I - Repasse de até R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), para custear a manutenção e a execução dos trabalhos da Associação de Pais e Amigos do Autista no ano de 2026, conforme plano de trabalho apresentado.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2026.

 

Itapemirim-ES, 06 de março de 2026.

 

GENESIS ALVES BECHARA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.