LEI Nº 3.485, DE 09 DE JANEIRO DE 2026

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E AS INCLUSÕES NECESSÁRIAS NO PPA E LOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de crédito especial na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, na Secretaria Municipal de Educação, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, na Secretaria Municipal de Serviços Públicos e ficando alterada a Lei Orçamentária Municipal nº 3.472/2025, para o acréscimo da seguinte rubrica

 

Órgão: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Função: 20 - Agricultura

Sub Função: 602 - Promoção da Produção Animal

Programa: 108 - Valorização da Agricultura Familiar

Projeto/Atividade: Distribuição de embrião através de inseminação artificial

Valor: R$ 100.000,00

 

Elemento de Despesa

Descrição

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

10.000,00

3.3.90.32.00000

Material, bem ou serviço para distribuição gratuita

70.000,00

3.3.90.39.00000

Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica

20.000,00

 

Órgão: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Função: 20 - Agricultura

Sub Função: 601 - Promoção da Produção Vegetal

Programa: 108 - Valorização da Agricultura Familiar

Projeto/Atividade: Realização de feiras para comercialização direta com os produtores

Valor: R$ 50.000,00

 

Elemento de Despesa

Descrição

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

10.000,00

3.3.90.39.00000

Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica

40.000,00

 

Órgão: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Função: 20 - Agricultura

Sub Função: 602 - Promoção da Produção Animal

Programa: 108 - Valorização da Agricultura Familiar

Projeto/Atividade: Distribuição de briquete de capim

Valor: R$ 300.000,00

 

Elemento de Despesa

Descrição

Valor (R$)

3.3.90.32.00000

Material, bem ou serviço para distribuição gratuita

300.000,00

 

Órgão: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Função: 20 - Agricultura

Sub Função: 511 - Saneamento Básico Rural

Programa: 108 - Valorização da Agricultura Familiar Projeto/Atividade: Implantação de fossas sépticas em propriedades rurais

Valor: R$ 100.000,00

 

Elemento de Despesa

Descrição

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

70.000,00

3.3.90.39.00000

Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica

30.000,00

 

Órgão: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Função: 20 - Agricultura

Sub Função: 511 - Fomento ao Trabalho

Programa: 108 - Valorização da Agricultura Familiar

Projeto/Atividade: Serviços de consultoria especializada na área agropecuária

Valor: R$ 50.000,00

 

Elemento de Despesa

Descrição

Valor (R$)

3.3.90.39.00000

Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica

50.000,00

 

Órgão: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo

Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo

Função: 15 - Urbanismo

Sub Função: 451 - Infraestrutura Urbana

Programa: 110 - Desenvolvimento e Infraestrutura do Município

Projeto/Atividade: Urbanização de orlas marítimas, de lagos, lagoas, rios e afluentes

Valor: R$ 300.000,00

 

Elemento de Despesa

Descrição

Valor (R$)

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

300.000,00

 

Órgão: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo

Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo

Função: 15 - Urbanismo

Sub Função: 451 - Infraestrutura Urbana

Programa: 110 - Desenvolvimento e Infraestrutura do Município

Projeto/Atividade: Construção e Manutenção de Rodoviárias e abrigos de ônibus

Valor: R$ 450.000,00

 

Elemento de Despesa

Descrição

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

50.000,00

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

400.000,00

 

Órgão: Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 - Saúde

Sub Função: 301 - Atenção Básica

Programa: 058 - MODERNIZAÇÃO E INOVAÇÃO DA GESTÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE NO MUNICÍPIO

Projeto/Atividade: Construção de UPA

Valor: R$ 500.000,00

 

Elemento de Despesa

Descrição

Valor (R$)

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

500.000,00

 

Órgão: Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Educação

Função: 12 - Educação

Sub Função: 367 - Educação Especial

Programa: 165 - Mais Educação de Qualidade - Educação Especial

Projeto/Atividade: Implementação, estruturação e manutenção de salas de atendimento especializado

Valor: R$ 150.000,00

 

Elemento de Despesa

Descrição

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

10.000,00

3.3.90.39.00000

Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica

20.000,00

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

80.000,00

4.4.90.52.00000

Equipamento e material permanente

40.000,00

 

Órgão: Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Função: 18 - Gestão Ambiental

Sub Função: 541 - Preservação e Conservação Ambiental

Programa: 082 - Sustentabilidade do Meio Ambiente

Projeto/Atividade: Gerenciamento do Transbordo Municipal

Valor: R$ 500.000,00

 

Elemento de Despesa

Descrição

Valor (R$)

3.3.90.39.00000

Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica

500.000,00

 

Órgão: Secretaria Municipal de Serviços Públicos

Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Serviços Públicos

Função: 15 - Urbanismo

Sub Função: 452 - Serviços Urbanos

Programa: 080 - Itapemirim Limpa e Bem Cuidada

Projeto/Atividade: 2.100 - Serviços de Manutenção da Limpeza Pública da Sede e Interior (já existente)

Valor: R$ 1.500.000,00

 

Elemento de Despesa

Descrição

Valor (R$)

3.3.90.34.00000

Outras desp. Pessoal dec. Contratos Terceirizados

1.500.000,00

 

Art. 2º Como forma de adequação orçamentária fica anulada, parcialmente, no Órgão 05 - Secretaria Municipal de Finanças, e parcialmente também, no Órgão 10 - Secretaria Municipal de Serviços Públicos, as dotações orçamentárias especificadas a seguir, mantendo-se as demais disposições da Lei Orçamentária Municipal nº 3.472/2025, de 12 de dezembro de 2025.

 

Órgão: Secretaria Municipal de Finanças

Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Finanças

Função: 04 - Administração

Sub Função: 123 - Administração financeira

Programa: 159 - Modernização Tributária

Projeto/Atividade: 1.126 - Georeferenciamento e Regularização Fundiária

Valor: R$ 2.500.000,00

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00000

 

Órgão: Secretaria Municipal de Serviços Públicos

Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Serviços Públicos

Função: 04 - Administração

Sub Função: 122 - Administração Geral

Programa: 032 - Apoio Administrativo da Sec. Mun. De Serviços Públicos

Projeto/Atividade: 2.096 - Manutenção das Atividades da Sec. Municipal de Serviços Públicos

Valor: R$ 1.500.000,00

Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00000

 

Art. 3º Fica ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a inclusão na Lei Municipal nº 3.471/2025 - PPA, nos programas já existentes descritos a seguir, suas novas Ações (Projetos/Atividade), com suas respectivas metas e finalidades, conforme demonstrativo abaixo:

 

PROGRAMA: 108 - Valorização da Agricultura Familiar

Ação: Distribuição de embrião através de inseminação artificial

Finalidade: Aumentar a qualidade genética e o desempenho do rebanho

 

2026

2027

2028

2029

Meta Física

80

100

130

150

Unidade de Medida

Produtores Atendidos

Produtores Atendidos

Produtores Atendidos

Produtores Atendidos

Valores (R$)

100.000,00

110.000,00

120.000,00

130.000,00

 

PROGRAMA: 108 - Valorização da Agricultura Familiar

Ação: Realização de feiras para comercialização direta com os produtores

Finalidade: Criar e consolidar espaços de comercialização direta

 

2026

2027

2028

2029

Meta Física

80

100

130

150

Unidade de Medida

Produtores Participantes

Produtores Participantes

Produtores Participantes

Produtores Participantes

Valores (R$)

50.000,00

60.000,00

80.000,00

100.000,00

 

PROGRAMA: 108 - Valorização da Agricultura Familiar

Ação: Distribuição de briquete de capim

Finalidade: Garantir nutrição complementar ao rebanho durante o período de baixa oferta de pasto

 

2026

2027

2028

2029

Meta Física

350

400

450

500

Unidade de Medida

Produtores Atendidos

Produtores Atendidos

Produtores Atendidos

Produtores Atendidos

Valores (R$)

300.000,00

400.000,00

500.000,00

600.000,00

 

PROGRAMA: 108 - Valorização da Agricultura Familiar

Ação: Implantação de fossas sépticas em propriedades rurais

Finalidade: Garantir em residências rurais sem atendimento adequado de esgotamento sanitário, reduzindo a contaminação do solo e da água

 

2026

2027

2028

2029

Meta Física

30

40

50

60

Unidade de Medida

Participantes

Participantes

Participantes

Participantes

Valores (R$)

100.000,00

150.000,00

200.000,00

250.000,00

 

PROGRAMA: 108 - Valorização da Agricultura Familiar

Ação: Serviços de consultoria especializada na área agropecuária

Finalidade: Regularizar, capacitar e inspecionar unidades produtivas locais

 

2026

2027

2028

2029

Meta Física

10

15

20

25

Unidade de Medida

Agroindústrias atendidas

Agroindústrias atendidas

Agroindústrias atendidas

Agroindústrias atendidas

Valores (R$)

50.000,00

50.000,00

50.000,00

50.000,00

 

PROGRAMA: 110 - Desenvolvimento e Infraestrutura do Município

Ação: Urbanização de orlas marítimas, de lagos, lagoas, rios e afluentes

Finalidade: Garantir melhor infraestrutura e qualidade para a população

 

2026

2027

2028

2029

Meta Física

100%

100%

100%

100%

Unidade de Medida

Percentual atendido

Percentual atendido

Percentual atendido

Percentual atendido

Valores (R$)

300.000,00

300.000,00

300.000,00

300.000,00

 

PROGRAMA: 110 - Desenvolvimento e Infraestrutura do Município

Ação: Construção e Manutenção de Rodoviárias e abrigos de ônibus

Finalidade: Garantir melhor qualidade para a população e turistas

 

2026

2027

2028

2029

Meta Física

25%

75%

100%

 

Unidade de Medida

Percentual concluído

Percentual concluído

Percentual concluído

 

Valores (R$)

450.000,00

900.000,00

450.000,00

 

 

PROGRAMA: 110 - Desenvolvimento e Infraestrutura do Município

Ação: Construção de UPA

Finalidade: Aumentar o Atendimento à Saúde junto a população

 

2026

2027

2028

2029

Meta Física

25%

100%

 

 

Unidade de Medida

Percentual concluído

Percentual concluído

 

 

Valores (R$)

500.000,00

1.500.000,00

 

 

 

PROGRAMA: 165 - Mais Educação de Qualidade - Educação Especial

Ação: Implementação, estruturação e manutenção de salas de atendimento especializado

Finalidade: Garantir que as salas do Sistema Municipal de Ensino estejam devidamente equipadas para o Atendimento Educacional Especializado

 

2026

2027

2028

2029

Meta Física

25%

50%

75%

100%

Unidade de Medida

Percentual do Sistema atendido

Percentual do Sistema atendido

Percentual do Sistema atendido

Percentual do Sistema atendido

Valores (R$)

150.000,00

300.000,00

450.000,00

600.000,00

 

PROGRAMA: 082 - Sustentabilidade do Meio Ambiente

Ação: Gerenciamento do Transbordo Municipal

Finalidade: Garantir a perfeita execução das manutenções das atividades pertinente ao transbordo municipal

 

2026

2027

2028

2029

Meta Física

100%

100%

100%

100%

Unidade de Medida

Percentual do Sistema atendido

Percentual do Sistema atendido

Percentual do Sistema atendido

Percentual do Sistema atendido

Valores (R$)

500.000,00

600.000,00

700.000,00

800.000,00

 

Art. 4º Os recursos a serem utilizados para cumprimento da presente Lei, são aqueles consignados no Orçamento Programa do Município, conforme indicado na presente Lei, ficando autorizado, se necessário, a suplementação de recursos, assim como a inclusão das Ações criadas por esta Lei na Lei de Diretrizes Orçamentarias.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 09 de janeiro de 2026.

 

GENESIS ALVES BECHARA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.