O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de crédito especial na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, na Secretaria Municipal de Educação, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, na Secretaria Municipal de Serviços Públicos e ficando alterada a Lei Orçamentária Municipal nº 3.472/2025, para o acréscimo da seguinte rubrica
Órgão: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Função: 20 - Agricultura
Sub Função: 602 - Promoção da Produção Animal
Programa: 108 - Valorização da Agricultura Familiar
Projeto/Atividade: Distribuição de embrião através de inseminação artificial
Valor: R$ 100.000,00
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Elemento de Despesa |
Descrição |
Valor (R$) |
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3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
10.000,00 |
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3.3.90.32.00000 |
Material, bem ou serviço para distribuição gratuita |
70.000,00 |
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3.3.90.39.00000 |
Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica |
20.000,00 |
Órgão: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Função: 20 - Agricultura
Sub Função: 601 - Promoção da Produção Vegetal
Programa: 108 - Valorização da Agricultura Familiar
Projeto/Atividade: Realização de feiras para comercialização direta com os produtores
Valor: R$ 50.000,00
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Elemento de Despesa |
Descrição |
Valor (R$) |
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3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
10.000,00 |
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3.3.90.39.00000 |
Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica |
40.000,00 |
Órgão: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Função: 20 - Agricultura
Sub Função: 602 - Promoção da Produção Animal
Programa: 108 - Valorização da Agricultura Familiar
Projeto/Atividade: Distribuição de briquete de capim
Valor: R$ 300.000,00
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Elemento de Despesa |
Descrição |
Valor (R$) |
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3.3.90.32.00000 |
Material, bem ou serviço para distribuição gratuita |
300.000,00 |
Órgão: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Função: 20 - Agricultura
Sub Função: 511 - Saneamento Básico Rural
Programa: 108 - Valorização da Agricultura Familiar Projeto/Atividade: Implantação de fossas sépticas em propriedades rurais
Valor: R$ 100.000,00
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Elemento de Despesa |
Descrição |
Valor (R$) |
|
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
70.000,00 |
|
3.3.90.39.00000 |
Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica |
30.000,00 |
Órgão: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Função: 20 - Agricultura
Sub Função: 511 - Fomento ao Trabalho
Programa: 108 - Valorização da Agricultura Familiar
Projeto/Atividade: Serviços de consultoria especializada na área agropecuária
Valor: R$ 50.000,00
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Elemento de Despesa |
Descrição |
Valor (R$) |
|
3.3.90.39.00000 |
Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica |
50.000,00 |
Órgão: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
Função: 15 - Urbanismo
Sub Função: 451 - Infraestrutura Urbana
Programa: 110 - Desenvolvimento e Infraestrutura do Município
Projeto/Atividade: Urbanização de orlas marítimas, de lagos, lagoas, rios e afluentes
Valor: R$ 300.000,00
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Elemento de Despesa |
Descrição |
Valor (R$) |
|
4.4.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
300.000,00 |
Órgão: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
Função: 15 - Urbanismo
Sub Função: 451 - Infraestrutura Urbana
Programa: 110 - Desenvolvimento e Infraestrutura do Município
Projeto/Atividade: Construção e Manutenção de Rodoviárias e abrigos de ônibus
Valor: R$ 450.000,00
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Elemento de Despesa |
Descrição |
Valor (R$) |
|
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
50.000,00 |
|
4.4.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
400.000,00 |
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Sub Função: 301 - Atenção Básica
Programa: 058 - MODERNIZAÇÃO E INOVAÇÃO DA GESTÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE NO MUNICÍPIO
Projeto/Atividade: Construção de UPA
Valor: R$ 500.000,00
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Elemento de Despesa |
Descrição |
Valor (R$) |
|
4.4.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
500.000,00 |
Órgão: Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Educação
Função: 12 - Educação
Sub Função: 367 - Educação Especial
Programa: 165 - Mais Educação de Qualidade - Educação Especial
Projeto/Atividade: Implementação, estruturação e manutenção de salas de atendimento especializado
Valor: R$ 150.000,00
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Elemento de Despesa |
Descrição |
Valor (R$) |
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3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
10.000,00 |
|
3.3.90.39.00000 |
Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica |
20.000,00 |
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4.4.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
80.000,00 |
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4.4.90.52.00000 |
Equipamento e material permanente |
40.000,00 |
Órgão: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Função: 18 - Gestão Ambiental
Sub Função: 541 - Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 082 - Sustentabilidade do Meio Ambiente
Projeto/Atividade: Gerenciamento do Transbordo Municipal
Valor: R$ 500.000,00
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Elemento de Despesa |
Descrição |
Valor (R$) |
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3.3.90.39.00000 |
Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica |
500.000,00 |
Órgão: Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Função: 15 - Urbanismo
Sub Função: 452 - Serviços Urbanos
Programa: 080 - Itapemirim Limpa e Bem Cuidada
Projeto/Atividade: 2.100 - Serviços de Manutenção da Limpeza Pública da Sede e Interior (já existente)
Valor: R$ 1.500.000,00
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Elemento de Despesa |
Descrição |
Valor (R$) |
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3.3.90.34.00000 |
Outras desp. Pessoal dec. Contratos Terceirizados |
1.500.000,00 |
Art. 2º Como forma de adequação orçamentária fica anulada, parcialmente, no Órgão 05 - Secretaria Municipal de Finanças, e parcialmente também, no Órgão 10 - Secretaria Municipal de Serviços Públicos, as dotações orçamentárias especificadas a seguir, mantendo-se as demais disposições da Lei Orçamentária Municipal nº 3.472/2025, de 12 de dezembro de 2025.
Órgão: Secretaria Municipal de Finanças
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Finanças
Função: 04 - Administração
Sub Função: 123 - Administração financeira
Programa: 159 - Modernização Tributária
Projeto/Atividade: 1.126 - Georeferenciamento e Regularização Fundiária
Valor: R$ 2.500.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00000
Órgão: Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Função: 04 - Administração
Sub Função: 122 - Administração Geral
Programa: 032 - Apoio Administrativo da Sec. Mun. De Serviços Públicos
Projeto/Atividade: 2.096 - Manutenção das Atividades da Sec. Municipal de Serviços Públicos
Valor: R$ 1.500.000,00
Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00000
Art. 3º Fica ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a inclusão na Lei Municipal nº 3.471/2025 - PPA, nos programas já existentes descritos a seguir, suas novas Ações (Projetos/Atividade), com suas respectivas metas e finalidades, conforme demonstrativo abaixo:
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PROGRAMA: 108 - Valorização da Agricultura Familiar |
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Ação: Distribuição de embrião através de inseminação artificial |
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Finalidade: Aumentar a qualidade genética e o desempenho do rebanho |
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2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
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Meta Física |
80 |
100 |
130 |
150 |
|
Unidade de Medida |
Produtores Atendidos |
Produtores Atendidos |
Produtores Atendidos |
Produtores Atendidos |
|
Valores (R$) |
100.000,00 |
110.000,00 |
120.000,00 |
130.000,00 |
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|
||||
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PROGRAMA: 108 - Valorização da Agricultura Familiar |
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|
Ação: Realização de feiras para comercialização direta com os produtores |
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|
Finalidade: Criar e consolidar espaços de comercialização direta |
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|
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
|
Meta Física |
80 |
100 |
130 |
150 |
|
Unidade de Medida |
Produtores Participantes |
Produtores Participantes |
Produtores Participantes |
Produtores Participantes |
|
Valores (R$) |
50.000,00 |
60.000,00 |
80.000,00 |
100.000,00 |
|
|
||||
|
PROGRAMA: 108 - Valorização da Agricultura Familiar |
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|
Ação: Distribuição de briquete de capim |
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Finalidade: Garantir nutrição complementar ao rebanho durante o período de baixa oferta de pasto |
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2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
|
Meta Física |
350 |
400 |
450 |
500 |
|
Unidade de Medida |
Produtores Atendidos |
Produtores Atendidos |
Produtores Atendidos |
Produtores Atendidos |
|
Valores (R$) |
300.000,00 |
400.000,00 |
500.000,00 |
600.000,00 |
|
|
||||
|
PROGRAMA: 108 - Valorização da Agricultura Familiar |
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Ação: Implantação de fossas sépticas em propriedades rurais |
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|
Finalidade: Garantir em residências rurais sem atendimento adequado de esgotamento sanitário, reduzindo a contaminação do solo e da água |
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|
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
|
Meta Física |
30 |
40 |
50 |
60 |
|
Unidade de Medida |
Participantes |
Participantes |
Participantes |
Participantes |
|
Valores (R$) |
100.000,00 |
150.000,00 |
200.000,00 |
250.000,00 |
|
|
||||
|
PROGRAMA: 108 - Valorização da Agricultura Familiar |
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|
Ação: Serviços de consultoria especializada na área agropecuária |
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|
Finalidade: Regularizar, capacitar e inspecionar unidades produtivas locais |
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|
|
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
|
Meta Física |
10 |
15 |
20 |
25 |
|
Unidade de Medida |
Agroindústrias atendidas |
Agroindústrias atendidas |
Agroindústrias atendidas |
Agroindústrias atendidas |
|
Valores (R$) |
50.000,00 |
50.000,00 |
50.000,00 |
50.000,00 |
|
|
||||
|
PROGRAMA: 110 - Desenvolvimento e Infraestrutura do Município |
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|
Ação: Urbanização de orlas marítimas, de lagos, lagoas, rios e afluentes |
||||
|
Finalidade: Garantir melhor infraestrutura e qualidade para a população |
||||
|
|
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
|
Meta Física |
100% |
100% |
100% |
100% |
|
Unidade de Medida |
Percentual atendido |
Percentual atendido |
Percentual atendido |
Percentual atendido |
|
Valores (R$) |
300.000,00 |
300.000,00 |
300.000,00 |
300.000,00 |
|
|
||||
|
PROGRAMA: 110 - Desenvolvimento e Infraestrutura do Município |
||||
|
Ação: Construção e Manutenção de Rodoviárias e abrigos de ônibus |
||||
|
Finalidade: Garantir melhor qualidade para a população e turistas |
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|
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
|
Meta Física |
25% |
75% |
100% |
|
|
Unidade de Medida |
Percentual concluído |
Percentual concluído |
Percentual concluído |
|
|
Valores (R$) |
450.000,00 |
900.000,00 |
450.000,00 |
|
|
|
||||
|
PROGRAMA: 110 - Desenvolvimento e Infraestrutura do Município |
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|
Ação: Construção de UPA |
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|
Finalidade: Aumentar o Atendimento à Saúde junto a população |
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|
|
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
|
Meta Física |
25% |
100% |
|
|
|
Unidade de Medida |
Percentual concluído |
Percentual concluído |
|
|
|
Valores (R$) |
500.000,00 |
1.500.000,00 |
|
|
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|
||||
|
PROGRAMA: 165 - Mais Educação de Qualidade - Educação Especial |
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|
Ação: Implementação, estruturação e manutenção de salas de atendimento especializado |
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|
Finalidade: Garantir que as salas do Sistema Municipal de Ensino estejam devidamente equipadas para o Atendimento Educacional Especializado |
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2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
|
Meta Física |
25% |
50% |
75% |
100% |
|
Unidade de Medida |
Percentual do Sistema atendido |
Percentual do Sistema atendido |
Percentual do Sistema atendido |
Percentual do Sistema atendido |
|
Valores (R$) |
150.000,00 |
300.000,00 |
450.000,00 |
600.000,00 |
|
|
||||
|
PROGRAMA: 082 - Sustentabilidade do Meio Ambiente |
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|
Ação: Gerenciamento do Transbordo Municipal |
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|
Finalidade: Garantir a perfeita execução das manutenções das atividades pertinente ao transbordo municipal |
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2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
|
Meta Física |
100% |
100% |
100% |
100% |
|
Unidade de Medida |
Percentual do Sistema atendido |
Percentual do Sistema atendido |
Percentual do Sistema atendido |
Percentual do Sistema atendido |
|
Valores (R$) |
500.000,00 |
600.000,00 |
700.000,00 |
800.000,00 |
Art. 4º Os recursos a serem utilizados para cumprimento da presente Lei, são aqueles consignados no Orçamento Programa do Município, conforme indicado na presente Lei, ficando autorizado, se necessário, a suplementação de recursos, assim como a inclusão das Ações criadas por esta Lei na Lei de Diretrizes Orçamentarias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 09 de janeiro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.