LEI Nº 3.484, de 18 de dezembro de 2025

 

DENOMINAÇÃO RUA "GEDONIAS GOMES DE OLIVEIRA", EM CAMPO ACIMA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que o Plenário da Câmara APROVOU, e ele, PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua "GEDONIAS GOMES DE OLIVEIRA", a via pública que se inicia na estrada da lateral da Rua Onécio Pinto dos Santos, rua sem saída, localizado no bairro Campo Acima, neste Município.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local, e oficiar as empresas EDP Escelsa, SAAE e Correios a existência desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Tiago Faria Leal

Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim

Biênio 2025/2026

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.