LEI Nº 3.482, de 18 de dezembro de 2025

 

INSTITUI O PROGRAMA "CIDADE LIMPA E SEGURA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que o Plenário da Câmara APROVOU, e ele, PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º As empresas, concessionárias ou permissionárias de serviços públicos e prestadoras de serviços que operam com cabeamento aéreo (fiação) no Município de Itapemirim ficam obrigadas a:

 

I - Identificar os cabos existentes, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Lei;

 

II - Realizar o alinhamento dos fios nos postes, no prazo de 180 (cento oitenta) dias;

 

III - retirar os fios excedentes, sem uso e demais equipamentos inutilizados, no prazo estabelecido pelo Poder Executivo.

 

Parágrafo Único. Nos casos de emergência envolvendo o cabeamento aéreo, as providências deverão ser realizadas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da constatação do risco ou do recebimento de notificação do órgão municipal competente.

 

Art. 2º Aplica-se o disposto nesta Lei à rede de energia elétrica, cabos telefônicos, banda larga, televisão a cabo e demais serviços por meio de rede aérea.

 

Art. 3º Os novos projetos de instalação que vierem a ser executados após a regulamentação desta Lei deverão conter cabeamento identificado e passarão por vistoria a cada 6 (seis) meses.

 

Art. 4º As empresas que descumprirem esta Lei serão notificadas para regularizar situação no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, sob pena de multa e demais sanções previstas na legislação municipal.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das próprias empresas, sendo vedada qualquer cobrança adicional aos consumidores.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Tiago Faria Leal

Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim

Biênio 2025/2026

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.