O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que o Plenário da Câmara APROVOU, e ele, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo promoverá a divulgação, no site oficial do Município de Itapemirim dos seguintes dados dos Conselhos Municipais:
I - Nome dos Conselhos Municipais;
II - Dados para contato com o Conselho (telefone, e-mail e endereço);
III - Calendário contendo as datas de reuniões a realizar-se;
IV - Horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões;
V - Arquivos contendo as atas das reuniões e resoluções aprovadas.
VI - nome dos integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo e instituição ou órgão que cada membro representa.
Parágrafo Único. Os arquivos citados no inciso V deverão ser disponibilizados em até 30 (trinta) dias após a sua confecção.
Art. 2º Esta lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.