LEI Nº 3.481, de 18 de dezembro de 2025

 

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS DADOS DOS CONSELHOS MUNICIPAIS NO SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que o Plenário da Câmara APROVOU, e ele, PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo promoverá a divulgação, no site oficial do Município de Itapemirim dos seguintes dados dos Conselhos Municipais:

 

I - Nome dos Conselhos Municipais;

 

II - Dados para contato com o Conselho (telefone, e-mail e endereço);

 

III - Calendário contendo as datas de reuniões a realizar-se;

 

IV - Horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões;

 

V - Arquivos contendo as atas das reuniões e resoluções aprovadas.

 

VI - nome dos integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo e instituição ou órgão que cada membro representa.

 

Parágrafo Único. Os arquivos citados no inciso V deverão ser disponibilizados em até 30 (trinta) dias após a sua confecção.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

 

Tiago Faria Leal

Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim

Biênio 2025/2026 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.