O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que o Plenário da Câmara APROVOU, e ele, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o programa de fornecimento gratuito de absorventes higiênicos nas unidades de saúde do Município de Itapemirim.
Parágrafo Único. O programa a que se refere esta Lei consiste no fornecimento gratuito de absorventes higiênicos para mulheres de baixa renda, visando à prevenção e riscos de doenças e a evasão escolar.
Art. 2º O Poder Executivo promoverá o fornecimento gratuito de absorventes higiênicos nas Unidades Básicas de Saúde, nos postos do Programa de Saúde da Família, nos Centros de Referência em Atenção Básica e nos Centros de Referência e Assistência Social, em quantidade adequada às necessidades das mulheres de baixa renda.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º A presente Lei será regulamentada, no que couber, pelo Chefe do Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.