LEI Nº 3.479, de 18 de dezembro de 2025

 

DISCIPLINA DIRETRIZES PARA IMPLANTAÇÃO DO "JUNHO VIOLETA" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que o Plenário da Câmara APROVOU, e ele, PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei disciplina diretrizes para implantação do "Junho Violeta" no âmbito do Município de Itapemirim com o objetivo de promover a conscientização e prevenção do abandono e violência contra a pessoa idosa.

 

Art. 2º São objetivos do "Junho Violeta":

 

I - Promover atividades para conscientização da população para enfrentamento da violência contra a pessoa idosa;

 

II - Promover formas de conscientizar e apoiar idosos, cuidadores e familiares;

 

III - ampliar a divulgação dos canais que recebem denúncia de abandono e violência contra idosos;

 

IV - Divulgar as formas de acompanhamento físico e psicológico disponíveis para a pessoa idosa vítima de abandono e violência.

 

Art. 3º A implantação, coordenação e acompanhamento do "Junho Violeta" ficará a cargo do órgão competente do Poder Executivo.

 

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Está lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Tiago Faria Leal

Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim

Biênio 2025/2026

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.