O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que o Plenário da Câmara APROVOU, e ele, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei disciplina diretrizes para implantação do "Junho Violeta" no âmbito do Município de Itapemirim com o objetivo de promover a conscientização e prevenção do abandono e violência contra a pessoa idosa.
Art. 2º São objetivos do "Junho Violeta":
I - Promover atividades para conscientização da população para enfrentamento da violência contra a pessoa idosa;
II - Promover formas de conscientizar e apoiar idosos, cuidadores e familiares;
III - ampliar a divulgação dos canais que recebem denúncia de abandono e violência contra idosos;
IV - Divulgar as formas de acompanhamento físico e psicológico disponíveis para a pessoa idosa vítima de abandono e violência.
Art. 3º A implantação, coordenação e acompanhamento do "Junho Violeta" ficará a cargo do órgão competente do Poder Executivo.
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Está lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.