O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que o Plenário da Câmara APROVOU, e ele, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei determinada a publicação no site oficial da Prefeitura, em local destacado na sua página na internet, da relação atualizada da lista de espera para utilização dos veículos e máquinas agrícolas do município de Itapemirim que estejam à disposição dos munícipes.
§ 1º A divulgação de que trata o caput deste artigo deverá ser atualizada diariamente.
§ 2º Para atender o disposto no caput deverá ser criado um link específico, em que serão concentradas as informações referentes a lista de espera para utilização dos veículos e máquinas agrícolas.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.