O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que o Plenário da Câmara APROVOU, e ele, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Limpeza e Revitalização da Lagoa Guanandy (Gomes), com o objetivo de preservar, recuperar e manter a qualidade ambiental da lagoa e de seu entorno, situada no Distrito de Itaipava, município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo
Art. 2º O Programa terá como diretrizes:
I - A remoção regular de resíduos sólidos e materiais poluentes da lagoa e de suas margens;
II - A recuperação da vegetação nativa e proteção das áreas de preservação permanente;
III - O incentivo a participação comunitária e ao voluntariado nas ações de conservação da lagoa.
Art. 3º A execução do Programa será coordenada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Itapemirim, com apoio de:
I - Outras secretarias e órgãos da administração municipal;
II - Organizações da sociedade civil, associações de bairro e movimentos ambientais;
III - Instituições de ensino e pesquisa;
IV - Empresas privadas, mediante parcerias ou termos de cooperação
Art. 4º O Poder Executivo devera buscar o apoio dos governos estadual e federal, por meio da celebração de convénios e acordos de cooperação, para a captação de recursos financeiros, materiais e assistência técnica destinados a execução do Programa.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correram por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementar se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.