LEI Nº 3.472, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Itapemirim-ES, para o exercício financeiro de 2026, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 555.000.000,00 (quinhentos e cinquenta e cinco milhões).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

Receitas Correntes

R$

553.800.000,00

- Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

R$

25.912.579,00

- Receitas de Contribuições

R$

17.643.307,02

- Receitas Patrimoniais

R$

1.846.700,00

- Receita Agropecuária

R$

1.000,00

- Receita Industrial

R$

0,00

- Receitas de Serviços

R$

48.232.000,00

- Transferências Correntes

R$

506.723.613,98

- Outras Receitas Correntes

R$

1.651.000,00

-(-)Dedução p/ o FUNDEB

R$

(48.210.200,00)

Receitas de Capital

R$

1.200.000,00

- Operação de Crédito

R$

20.000,00

- Alienação de Bens

R$

300.000,00

- Transferências de Capital

R$

780.000,00

- Outras receitas de Capital

R$

100.000,00

Receitas Intraorçamentárias

R$

25.733.534,98

- Corrente Intraorçamentária

R$

25.733.534,98

- Capital Intraorçamentária

R$

0,00

Total Geral – Exceto intra-Orçamentária

R$

555.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.

 

Função

Descrição da Função

 

VALOR

01

Legislativa

R$

19.851.000,00

02

Judiciaria

R$

2.008.400,00

03

Essencial à Justiça

R$

8.748.000,00

04

Administração

R$

123.522.879,08

06

Segurança Pública

R$

4.140.000,00

08

Assistência Social

R$

12.053.900,00

09

Previdência Social

R$

65.724.859,92

10

Saúde

R$

109.403.530,00

12

Educação

R$

133.569.065,98

13

Cultura

R$

564.000,00

15

Urbanismo

R$

13.084.000,00

16

Habitação

R$

64.000,00

17

Saneamento

R$

52.170.500,00

18

Gestão Ambiental

R$

744.500,00

20

Agricultura

R$

12.112.000,00

22

Industria

R$

1.534.000,00

23

Comércio e Serviços

R$

8.065.000,00

25

Energia

R$

170.000,00

26

Transporte

R$

7.727.000,00

27

Desporto e Lazer

R$

327.900,00

28

Encargos Especiais

R$

4.999.000,00

99

Reserva de Contingência

R$

150.000,00

Total das Funções – Exceto intra-Orçamentária

R$

555.000.000,00

 

DESPESA POR ÓRGÃO

Poder Legislativo

R$

19.851.000,00

Câmara Municipal

R$

19.851.000,00

Poder Executivo

R$

560.882.534,98

IPREVITA – Instituto de Previdência dos Servidores de Itapemirim

R$

50.501.483,00

SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto

R$

51.930.000,00

Secretaria Municipal de Finanças

R$

14.510.600,00

Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão

R$

53.173.375,92

Procuradoria Geral do Município

R$

11.206.400,00

Secretaria Municipal de Educação

R$

133.569.065,98

Secretaria Municipal de Saúde

R$

109.403.530,00

Secretaria Municipal de Serviços Públicos

R$

16.634.400,00

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

R$

23.090.100,00

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

R$

19.946.800,00

Secretaria Municipal de Aquicultura E Pesca

R$

2.378.100,00

Secretaria Municipal de Obras E Urbanismo

R$

18.200.300,00

Secretaria Municipal de Transportes

R$

16.355.300,00

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

R$

2.385.779,08

Reserva de Contingência

R$

150.000,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

R$

2.116.300,00

Secretaria Municipal de Administração Regional – Itaipava e Itaóca

R$

5.572.300,00

Secretaria Municipal de Turismo

R$

9.251.300,00

Secretaria Municipal de Cultura

R$

1.671.200,00

Secretaria Municipal de Defesa Social

R$

12.122.300,00

Secretaria de Integridade Governamental e Transparência

R$

3.243.300,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social

R$

1.547.300,00

Secretaria Municipal de Interior

R$

1.720.801,00

Controladoria Geral do Município

R$

202.500,00

Total dos Órgãos – Exceto intra-Orçamentária

R$

555.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal n º 4.320/64 de 17 de março de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais consolidadas no Orçamento Municipal da Prefeitura Municipal de Itapemirim, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares até o limite estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentária-LDO válida para o exercício de 2026, para reforço de Dotações orçamentárias, de acordo com o art. 7º, I da Lei Federal nº 4.320, utilizando como fonte de recursos as definidas no Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e recursos de Convênio, conforme parecer consulta do TCEES 028 de 08 de julho de 2004.

 

Art. 6º Não oneram o limite de abertura de crédito adicional suplementar estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, os seguintes casos:

 

I – as suplementações e ou remanejamento de dotações efetuadas dentro de uma mesma categoria econômica da despesa, independentemente da fonte de recurso prevista para a despesa;

 

II – as suplementações utilizadas para cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais insuficientemente dotados, independentemente da natureza e fonte de recursos;

 

III – as suplementações ou remanejamentos efetuados utilizando como fonte de recursos os convênios, conforme Parecer Consulta TCEES Nº. 028/2004;

 

IV – as suplementações com recursos diretamente arrecadados, quando se referirem a remanejamento ou utilizarem como fonte de recursos o excesso de arrecadação e o superávit financeiro;

 

V – as suplementações de dotações referentes ao pagamento da dívida pública, de precatórios e de sentenças judiciárias, destinados como contrapartida de convênios, acordos e ajustes; 

 

VI – as suplementações de dotações efetuadas dentro de uma mesma ação de governo.

 

ArtO pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.

 

ArtO Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, instituições privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o Município.

 

Art 9 Fica o Poder Executivo Municipal, observando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, autorizado a realizar a concessão de ajuda financeira a título de contribuições e subvenções, às entidades que atendam aos requisitos da referida Lei.

 

Art. 10 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.

 

Art. 11 Ficam adequados os programas, metas e ações previstas no Plano Plurianual de 2026 a 2029, com a programação orçamentária constantes nos anexos da presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da administração às necessidades e prioridades da população.

 

Art. 12 Fica o poder executivo autorizado a ajustar códigos e nomes de fontes de recurso e elementos de despesa, em obediência as normas emitidas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES válidas para o exercício de 2026 posteriores a aprovação desta Lei.

 

Art. 13 Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 16 de dezembro de 2025.

 

GENESIS ALVES BECHARA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.

 

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