O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Itapemirim-ES, para o exercício financeiro de 2026, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 555.000.000,00 (quinhentos e cinquenta e cinco milhões).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
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Receitas Correntes |
R$ |
553.800.000,00 |
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- Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
R$ |
25.912.579,00 |
|
- Receitas de Contribuições |
R$ |
17.643.307,02 |
|
- Receitas Patrimoniais |
R$ |
1.846.700,00 |
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- Receita Agropecuária |
R$ |
1.000,00 |
|
- Receita Industrial |
R$ |
0,00 |
|
- Receitas de Serviços |
R$ |
48.232.000,00 |
|
- Transferências Correntes |
R$ |
506.723.613,98 |
|
- Outras Receitas Correntes |
R$ |
1.651.000,00 |
|
-(-)Dedução p/ o FUNDEB |
R$ |
(48.210.200,00) |
|
Receitas de Capital |
R$ |
1.200.000,00 |
|
- Operação de Crédito |
R$ |
20.000,00 |
|
- Alienação de Bens |
R$ |
300.000,00 |
|
- Transferências de Capital |
R$ |
780.000,00 |
|
- Outras receitas de Capital |
R$ |
100.000,00 |
|
Receitas Intraorçamentárias |
R$ |
25.733.534,98 |
|
- Corrente Intraorçamentária |
R$ |
25.733.534,98 |
|
- Capital Intraorçamentária |
R$ |
0,00 |
|
Total Geral – Exceto intra-Orçamentária |
R$ |
555.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.
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Função |
Descrição da Função |
|
VALOR |
|
01 |
Legislativa |
R$ |
19.851.000,00 |
|
02 |
Judiciaria |
R$ |
2.008.400,00 |
|
03 |
Essencial à Justiça |
R$ |
8.748.000,00 |
|
04 |
Administração |
R$ |
123.522.879,08 |
|
06 |
Segurança Pública |
R$ |
4.140.000,00 |
|
08 |
Assistência Social |
R$ |
12.053.900,00 |
|
09 |
Previdência Social |
R$ |
65.724.859,92 |
|
10 |
Saúde |
R$ |
109.403.530,00 |
|
12 |
Educação |
R$ |
133.569.065,98 |
|
13 |
Cultura |
R$ |
564.000,00 |
|
15 |
Urbanismo |
R$ |
13.084.000,00 |
|
16 |
Habitação |
R$ |
64.000,00 |
|
17 |
Saneamento |
R$ |
52.170.500,00 |
|
18 |
Gestão Ambiental |
R$ |
744.500,00 |
|
20 |
Agricultura |
R$ |
12.112.000,00 |
|
22 |
Industria |
R$ |
1.534.000,00 |
|
23 |
Comércio e Serviços |
R$ |
8.065.000,00 |
|
25 |
Energia |
R$ |
170.000,00 |
|
26 |
Transporte |
R$ |
7.727.000,00 |
|
27 |
Desporto e Lazer |
R$ |
327.900,00 |
|
28 |
Encargos Especiais |
R$ |
4.999.000,00 |
|
99 |
Reserva de Contingência |
R$ |
150.000,00 |
|
Total das Funções – Exceto intra-Orçamentária |
R$ |
555.000.000,00 |
|
|
DESPESA
POR ÓRGÃO |
||
|
Poder
Legislativo |
R$ |
19.851.000,00 |
|
Câmara
Municipal |
R$ |
19.851.000,00 |
|
Poder
Executivo |
R$ |
560.882.534,98 |
|
IPREVITA
– Instituto de Previdência dos Servidores de Itapemirim |
R$ |
50.501.483,00 |
|
SAAE –
Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
R$ |
51.930.000,00 |
|
Secretaria
Municipal de Finanças |
R$ |
14.510.600,00 |
|
Secretaria
Municipal de Administração, Planejamento e Gestão |
R$ |
53.173.375,92 |
|
Procuradoria
Geral do Município |
R$ |
11.206.400,00 |
|
Secretaria
Municipal de Educação |
R$ |
133.569.065,98 |
|
Secretaria
Municipal de Saúde |
R$ |
109.403.530,00 |
|
Secretaria
Municipal de Serviços Públicos |
R$ |
16.634.400,00 |
|
Secretaria
Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural |
R$ |
23.090.100,00 |
|
Secretaria
Municipal de Assistência Social e Cidadania |
R$ |
19.946.800,00 |
|
Secretaria
Municipal de Aquicultura E Pesca |
R$ |
2.378.100,00 |
|
Secretaria
Municipal de Obras E Urbanismo |
R$ |
18.200.300,00 |
|
Secretaria
Municipal de Transportes |
R$ |
16.355.300,00 |
|
Secretaria
Municipal de Esportes e Lazer |
R$ |
2.385.779,08 |
|
Reserva
de Contingência |
R$ |
150.000,00 |
|
Secretaria
Municipal de Meio Ambiente |
R$ |
2.116.300,00 |
|
Secretaria
Municipal de Administração Regional – Itaipava e Itaóca |
R$ |
5.572.300,00 |
|
Secretaria
Municipal de Turismo |
R$ |
9.251.300,00 |
|
Secretaria
Municipal de Cultura |
R$ |
1.671.200,00 |
|
Secretaria
Municipal de Defesa Social |
R$ |
12.122.300,00 |
|
Secretaria de Integridade Governamental e Transparência |
R$ |
3.243.300,00 |
|
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social |
R$ |
1.547.300,00 |
|
Secretaria Municipal de Interior |
R$ |
1.720.801,00 |
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Controladoria Geral do Município |
R$ |
202.500,00 |
|
Total
dos Órgãos – Exceto intra-Orçamentária |
R$ |
555.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal n º 4.320/64 de 17 de março de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.
Art. 5º Fica o Poder Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais consolidadas no Orçamento Municipal da Prefeitura Municipal de Itapemirim, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares até o limite estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentária-LDO válida para o exercício de 2026, para reforço de Dotações orçamentárias, de acordo com o art. 7º, I da Lei Federal nº 4.320, utilizando como fonte de recursos as definidas no Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e recursos de Convênio, conforme parecer consulta do TCEES 028 de 08 de julho de 2004.
Art. 6º Não oneram o limite de abertura de crédito adicional suplementar estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, os seguintes casos:
I – as suplementações e ou remanejamento de dotações efetuadas dentro de uma mesma categoria econômica da despesa, independentemente da fonte de recurso prevista para a despesa;
II – as suplementações utilizadas para cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais insuficientemente dotados, independentemente da natureza e fonte de recursos;
III – as suplementações ou remanejamentos efetuados utilizando como fonte de recursos os convênios, conforme Parecer Consulta TCEES Nº. 028/2004;
IV – as suplementações com recursos diretamente arrecadados, quando se referirem a remanejamento ou utilizarem como fonte de recursos o excesso de arrecadação e o superávit financeiro;
V – as suplementações de dotações referentes ao pagamento da dívida pública, de precatórios e de sentenças judiciárias, destinados como contrapartida de convênios, acordos e ajustes;
VI – as suplementações de dotações efetuadas dentro de uma mesma ação de governo.
Art 7º O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.
Art 8º O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, instituições privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o Município.
Art 9 Fica o Poder Executivo Municipal, observando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, autorizado a realizar a concessão de ajuda financeira a título de contribuições e subvenções, às entidades que atendam aos requisitos da referida Lei.
Art. 10 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.
Art. 11 Ficam adequados os programas, metas e ações previstas no Plano Plurianual de 2026 a 2029, com a programação orçamentária constantes nos anexos da presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da administração às necessidades e prioridades da população.
Art. 12 Fica o poder executivo autorizado a ajustar códigos e nomes de fontes de recurso e elementos de despesa, em obediência as normas emitidas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES válidas para o exercício de 2026 posteriores a aprovação desta Lei.
Art. 13 Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 16 de dezembro de 2025.
GENESIS ALVES BECHARA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.