O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sancionou a seguinte lei:
Art.
1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado
a construir, nesta cidade, nos fundos da Igreja Matriz local, um Chafariz, que
servirá água às famílias pobres ali residentes.
Art.
2º - Para as despesas da obra de que trata
o artigo 1º, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir o necessário
Crédito Especial, louvando-se do provável excesso de arrecadação no ano em
curso.
Art.
3º - Esta Lei entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE..
Itapemirim-ES, 22 de Maio de 1963.
Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 22 de Maio de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.