LEI Nº 347, DE 22 DE MAIO DE 1963

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sancionou a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a construir, nesta cidade, nos fundos da Igreja Matriz local, um Chafariz, que servirá água às famílias pobres ali residentes.

 

Art. 2º - Para as despesas da obra de que trata o artigo 1º, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir o necessário Crédito Especial, louvando-se do provável excesso de arrecadação no ano em curso.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE..

 

Itapemirim-ES, 22 de Maio de 1963.

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 22 de Maio de 1963.

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.