lei nº 3.463, de 14 de novembro de 2025

 

“INSTITUI O “DIA DA GASTRONOMIA" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itapemirim, o “Dia da Gastronomia”, a ser celebrado anualmente no dia 07 de junho, em alusão à data de fundação da Associação Gastronômica e Turística de Itapemirim/ES.

 

Art. 2º A celebração do “Dia da Gastronomia” poderá se estender durante toda a semana em que recair o dia 07 de junho, permitindo a realização de atividades, eventos e programações alusivas.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a realizar parcerias com organizações governamentais, não governamentais, restaurantes, bares e demais estabelecimentos do ramo gastronômico ou similares, bem como com a iniciativa privada, para viabilizar a infraestrutura necessária e ampliar as ações de promoção e valorização da gastronomia local.

 

Art. 4º O “Dia da Gastronomia” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapemirim.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itapemirim-ES, 14 de novembro de 2025.

 

GENESIS ALVES BECHARA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.