O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do
Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município
de Itapemirim, o “Dia da Gastronomia”, a ser celebrado anualmente no dia 07 de
junho, em alusão à data de fundação da Associação Gastronômica e Turística de
Itapemirim/ES.
Art. 2º A celebração do “Dia da Gastronomia”
poderá se estender durante toda a semana em que recair o dia 07 de junho,
permitindo a realização de atividades, eventos e programações alusivas.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal fica
autorizado a realizar parcerias com organizações governamentais, não
governamentais, restaurantes, bares e demais estabelecimentos do ramo
gastronômico ou similares, bem como com a iniciativa privada, para viabilizar a
infraestrutura necessária e ampliar as ações de promoção e valorização da gastronomia
local.
Art. 4º O “Dia da Gastronomia” passa a integrar
o Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapemirim.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 14 de novembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.