LEI Nº 346, DE 22 DE MAIO DE 1963

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara decretou e ele sancionou a Presente Lei:

 

Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a providenciar a reconstrução da Rodovia que liga Barra do Itapemirim a Marataíses, dando-lhe feição de Avenida, que receberá o nome de “Avenida Vice Governador Rubens Rangel”.

 

Art. 2º - A Avenida Seguirá o mesmo itinerário já existente, devendo ter a Largura suficiente a permitir o trânsito de automóvel e caminhões, e em mão e contra-mão.

 

Art. 3º - Para cumprimento dos dispositivos da Presente Lei, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir o necessário Crédito Especial, Louvando-se no provável excesso de arrecadação no ano em curso.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE..

 

Itapemirim-ES, 22 de Maio de 1963.

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 22 de Maio de 1963.

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.