O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara decretou e ele sancionou a Presente Lei:
Art.
1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado
a providenciar a reconstrução da Rodovia que liga Barra do Itapemirim a Marataíses, dando-lhe feição de Avenida, que receberá o
nome de “Avenida Vice Governador Rubens Rangel”.
Art.
2º - A Avenida Seguirá o mesmo itinerário
já existente, devendo ter a Largura suficiente a permitir o trânsito de
automóvel e caminhões, e em mão e contra-mão.
Art.
3º - Para cumprimento dos dispositivos da
Presente Lei, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir o necessário
Crédito Especial, Louvando-se no provável excesso de arrecadação no ano em
curso.
Art.
4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE..
Itapemirim-ES, 22 de Maio de 1963.
Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 22 de Maio de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.