O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município
de Itapemirim, o ‘Dia do Insanos Motoclube do Brasil’ a ser celebrado, anualmente,
no dia 04 de abril.
Art. 2º O evento passa a integrar o Calendário
Oficial de Eventos do Município de Itapemirim.
Art. 3º A instituição desta data tem por
finalidade conscientizar e divulgar a prática de ações sociais, culturais e
comunitárias promovidas diretamente pelo motoclube ou em parceria com
instituições no âmbito municipal.
Art. 4º O Poder Executivo poderá apoiar e
fomentar ações culturais, esportivas e sociais relacionadas ao evento,
observadas as disposições orçamentárias e financeiras do município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 14 de novembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.