lei nº 3.461, de 14 de novembro de 2025

 

“INSTITUI O DIA DO “INSANOS MOTOCLUBE DO BRASIL”, NESTE MUNICÍPIO”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itapemirim, o ‘Dia do Insanos Motoclube do Brasil’ a ser celebrado, anualmente, no dia 04 de abril.

 

Art. 2º O evento passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapemirim.

 

Art. 3º A instituição desta data tem por finalidade conscientizar e divulgar a prática de ações sociais, culturais e comunitárias promovidas diretamente pelo motoclube ou em parceria com instituições no âmbito municipal.

 

Art. 4º O Poder Executivo poderá apoiar e fomentar ações culturais, esportivas e sociais relacionadas ao evento, observadas as disposições orçamentárias e financeiras do município.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 14 de novembro de 2025.

 

GENESIS ALVES BECHARA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.