O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do
Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Circuito Municipal de
Corridas de Rua, como política pública de incentivo ao esporte, à saúde e à
integração comunitária, a ser promovido anualmente, podendo o Poder Executivo
Municipal fomentar e estruturar a sua prática.
Art. 2º O Circuito Municipal de Corridas de Rua
será composto por etapas periódicas realizadas em diferentes bairros da cidade,
com o objetivo de democratizar o acesso à prática esportiva e estimular o uso
consciente dos espaços públicos.
Art. 3º O Circuito terá como objetivos específicos:
I – Incentivar a prática regular de atividade física
pela população em geral;
II – Promover a saúde preventiva, o bem-estar e a
qualidade de vida;
III – Integrar bairros e comunidades através de
eventos esportivos;
IV – Estimular a ocupação saudável e segura dos
espaços públicos urbanos;
V – Fomentar o comércio local, o turismo esportivo e a
economia solidária;
VI – Valorizar o esporte como instrumento de inclusão social e cidadania.
Art. 4º As corridas de rua poderão ser
organizadas com percursos variados, com distâncias mínimas de 3 km e máximas de
10 km, conforme a capacidade e o perfil dos participantes, podendo haver
categorias específicas para:
I – Crianças e adolescentes (acompanhados ou autorizados por responsáveis);
II – Adultos de ambos os sexos;
III – Idosos;
IV – Pessoas com deficiência (PcDs);
V – Servidores públicos, atletas amadores e profissionais locais.
Art. 5º A participação nas etapas do Circuito poderá ser:
I – Gratuita;
II – Condicionada à doação voluntária de alimentos não perecíveis, agasalhos, produtos de higiene ou outros itens de caráter social, a serem destinados a instituições beneficentes ou campanhas oficiais do Município.
Art. 6º Fica instituído o Dia dos Corredores de
Rua, a ser celebrado anualmente no dia 09 de março, devendo a data ser incluída
no calendário de eventos do município, em reconhecimento à importância da
atividade esportiva.
Art. 7º Fica autorizada a celebração de
parcerias com a iniciativa privada, federações esportivas, academias, entidades
de ensino, ONGs e demais organizações da sociedade civil, visando ao apoio
financeiro, logístico, técnico e operacional para a realização das etapas do
Circuito.
Art. 8º O executivo poderá regulamentar a execução do circuito por meio de sua secretaria competente, podendo:
I – Elaborar o calendário anual e o regulamento geral
do Circuito;
II – Definir as rotas, percursos e locais de
realização com segurança e acessibilidade;
III – Promover ações educativas e de saúde durante os
eventos (aferição de pressão, avaliação física, tc.);
IV – Providenciar estrutura mínima de apoio (água,
sinalização, primeiros socorros, banheiros químicos, etc.);
V – Divulgar amplamente o evento por meio de escolas, postos de saúde, redes sociais e rádios comunitárias.
Art. 9º As etapas do Circuito poderão contar
com:
I – Entrega simbólica de medalhas de participação ou
troféus;
II – Kits com camisetas, números de peito ou brindes,
conforme disponibilidade orçamentária ou parcerias;
III – Apresentações culturais, feiras locais ou atividades recreativas complementares.
Art. 10º As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser
suplementadas, se necessário.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 14 de novembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.