O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada Rua “Vovó Vica” a via pública sem saída, com início na estrada lateral à Rua Esmerindo Arcanjo, localizada no bairro Itaipava, neste Município.
Art. 2º Fica denominada Rua “NILDA PEREIRA
ROCHA”, a via pública que se inicia nas proximidades de coordenada -21.030832,
-40.861812 e finda nas imediações de coordenada -21.029985, -40.861952, no
bairro de Campo Acima, Município de Itapemirim/ES.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal
responsável em colocar placas indicativas no local, e oficiar as empresas EDP
Escelsa, SAAE e Correios a existência desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 25 de setembro de 2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Itapemirim.