O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada Rua “FRANCELINO ROCHA FILHO” (DUBÁZINHO), a via pública que se inicia nas proximidades de coordenada -21.032593, -40.862302 e finda nas imediações de coordenada-21.031498, -40.861554, no bairro de Campo Acima, Município de Itapemirim/ES.
Art. 2º Fica denominada Rua “NILDA PEREIRA ROCHA”, a via pública que se inicia nas proximidades de coordenada -21.030832, -40.861812 e finda nas imediações de coordenada -21.029985, -40.861952, no bairro de Campo Acima, Município de Itapemirim/ES.
Art. 3º Fica denominada Rua “AMPHILOQUIO PAZ BATISTA”, a via pública que se inicia nas proximidades de coordenada -21.030480, -40.861396 e finda nas imediações de coordenada -21.029149, -40.861549, no bairro de Campo Acima, Município de Itapemirim/ES.
Art. 4º Fica denominada Rua “ALFREDO ANACLETO JACINTO”, a via pública que se inicia nas proximidades de coordenada -21.029710, -40.860109 e finda nas imediações de coordenada -21.027647, -40.859996, no bairro de Campo Acima, Município de Itapemirim/ES.
Art. 5º Fica denominada Rua “JOAQUIM MIRANDA DA SILVA”, a via pública que se inicia nas proximidades de coordenada -21.029726, -40.859569 e finda nas imediações de coordenada -21.030061, -40.859518, no bairro de Campo Acima, Município de Itapemirim/ES.
Art. 6º Fica denominada Rua “DOS SILVA”, a via pública que se inicia nas proximidades de coordenada -21.029526, -40.858653 e finda nas imediações de coordenada-21.030046, -40.858781, no bairro de Campo Acima, Município de Itapemirim/ES.
Art. 7º Fica denominada Rua “CLÉRIO JACINTO RIBEIRO”, a via pública que se inicia nas proximidades de coordenada -21.030361, -40.857335 e finda nas imediações de coordenada -21.032017, -40.857389, no bairro de Campo Acima, Município de Itapemirim/ES.
Art. 9º Fica denominada Rua “AYRTON SILVA”, a via pública que se inicia nas proximidades de coordenada -21.031091, -40.858378 e finda nas imediações de coordenada-21.031312, -40859418, no bairro de Campo Acima, Município de Itapemirim/ES.
Art. 10 Fica denominada Rua “ADONIS PINTO”, a via pública que se inicia nas proximidades de coordenada -21.028076, -40.856510 e finda nas imediações de coordenada-21.027129, -40.856456, no bairro de Campo Acima, Município de Itapemirim/ES.
Art. 11 Fica denominada Rua “AMARO ISMAEL”, a via pública que se inicia nas proximidades de coordenada -21.027830, -40.856282 e finda nas imediações de coordenada-21.027967, -40.855711, no bairro de Campo Acima, Município de Itapemirim/ES.
Art. 12 Fica denominada Praça “LÚCIO DO ROZARIO”, a logradouro pública na coordenada -21.033441, -40.855383, no bairro Boa Esperança em Campo Acima, Município de Itapemirim/ES.
Art. 13 O Poder Executivo Municipal fica responsável pela instalação de placas indicativas nas respectivas vias públicas ora denominadas, bem como pela comunicação formal da presente Lei às concessionárias de serviços públicos (energia elétrica, saneamento, Correios, entre outras).
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Itapemirim-ES, 24 de setembro de 2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Itapemirim.