lei nº 3.450, de 25 de setembro de 2025

 

ALTERA A DENOMINAÇÃO DAS UNIDADES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE ENSINO DE ITAPEMIRIM-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterada a denominação das Unidades Públicas de Ensino do Município de Itapemirim que passam a conter a identificação inicial com as siglas, como segue:

 

I - Unidades que ofertam exclusivamente a Educação Infantil – “Centro Municipal de Educação Básica –CMEB”;

 

II - Unidades que ofertam o Ensino Fundamental – “Escola Municipal de Educação Básica –EMEB”.

 

§ 1º Será acrescida, após a sigla inicial, a palavra “Unidocente” nas unidades que ofertam todos os anos iniciais do ensino fundamental em turma única - “EMEB Unidocente”;

 

§ 2º Será acrescida, após a sigla inicial, a palavra “Pluridocente” nas unidades que ofertam os anos iniciais do ensino fundamental em duas, três ou quatro turmas - “EMEB Pluridocente”;

 

§ 3º Será acrescida, após a sigla inicial, a palavra “Quilombola”, nas unidades localizadas em comunidades quilombolas reconhecidos oficialmente em seus direitos territoriais por meio da certidão de autorreconhecimento emitida pela Fundação Cultural Palmares - “EMEB/CMEB Quilombola”;

 

§ 4º Será acrescida, após a sigla inicial, as letras “TI” nas unidades que ofertam todas as turmas da educação infantil e/ou do ensino fundamental em tempo integral - CMEBTI/EMEBTI;

 

Art. 2º A nova denominação de cada unidade de ensino altera somente a fração referente à sigla que determina a etapa de atendimento da Educação Básica, ficando mantido o nome que lhe foi dado por homenagem.

 

Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Educação responsável pelas orientações quanto à alteração de denominação nos documentos escolares, cadastros, registros, placas de identificação e outros que se fizerem necessários.

 

Art. 4º As Unidades Públicas Municipais de Ensino passarão a ser identificadas conforme prevê o Anexo Único desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos a partir de 1º de janeiro de 2026.

 

Itapemirim-ES, 25 de setembro de 2025

 

GENESIS ALVES BECHARA

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.

 

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