O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterada a denominação das Unidades Públicas de Ensino do Município de Itapemirim que passam a conter a identificação inicial com as siglas, como segue:
I - Unidades que ofertam exclusivamente a Educação Infantil – “Centro Municipal de Educação Básica –CMEB”;
II - Unidades que ofertam o Ensino Fundamental – “Escola Municipal de Educação Básica –EMEB”.
§ 1º Será acrescida, após a sigla inicial, a palavra “Unidocente” nas unidades que ofertam todos os anos iniciais do ensino fundamental em turma única - “EMEB Unidocente”;
§ 2º Será acrescida, após a sigla inicial, a palavra “Pluridocente” nas unidades que ofertam os anos iniciais do ensino fundamental em duas, três ou quatro turmas - “EMEB Pluridocente”;
§ 3º Será acrescida, após a sigla inicial, a palavra “Quilombola”, nas unidades localizadas em comunidades quilombolas reconhecidos oficialmente em seus direitos territoriais por meio da certidão de autorreconhecimento emitida pela Fundação Cultural Palmares - “EMEB/CMEB Quilombola”;
§ 4º Será acrescida, após a sigla inicial, as letras “TI” nas unidades que ofertam todas as turmas da educação infantil e/ou do ensino fundamental em tempo integral - CMEBTI/EMEBTI;
Art. 2º A nova denominação de cada unidade de ensino altera somente a fração referente à sigla que determina a etapa de atendimento da Educação Básica, ficando mantido o nome que lhe foi dado por homenagem.
Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Educação responsável pelas orientações quanto à alteração de denominação nos documentos escolares, cadastros, registros, placas de identificação e outros que se fizerem necessários.
Art. 4º As Unidades Públicas Municipais de Ensino passarão a ser identificadas conforme prevê o Anexo Único desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Itapemirim-ES, 25 de setembro de 2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Itapemirim.