O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que o Plenário Câmara aprovou, e ele, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Itapemirim, Espirito Santo, o “Dia Municipal do Trabalhador da Construção Civil”, a realizar-se, anualmente, no 2º (segundo) domingo do mês de junho, passando a constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do município.
Parágrafo único. Para efeito da presente Lei consideram-se aqueles que atuam nas mais diversas áreas ligadas à construção civil, como arquiteto, o engenheiro civil, mestre-de- obras, encarregados, pedreiro, carpinteiro, armador, bombeiro hidráulico (encanador), gesseiro, calceteiro, pintor, eletricista, servente ou ajudante e demais trabalhadores qualificados não relacionados.
Art. 2º Os órgãos competentes municipais, ficam autorizados a organizar atividades em conjunto com associações, sindicatos de trabalhadores, empresas e outras instituições da esfera pública e/ou privada, que lembrem a data.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim.