LEI nº 3.444, DE 08 DE AGOSTO DE 2025

 

INSTITUI, O PROGRAMA FESTIVAL DE MÚSICA "TARTARUGA SONS QUE MOVEM O TEMPO", A SER REALIZADO ANUALMENTE NO MÊS DE OUTUBRO, NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM/ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que o Plenário Câmara aprovou, e ele, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itapemirim, o Festival de Música "Tartaruga Sons que Movem o Tempo", a ser realizado, anualmente, no mês de Outubro, em data a ser definida pelo Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte ou órgão competente.

 

Art. 2º O Festival de Música “TARTARUGA SONS QUE MOVEM O TEMPO", tem por finalidade:

 

I - Valorizar a produção musical local e regional;

 

II - Promover a inclusão cultural e social, garantindo acesso gratuito à população;

 

III - Fomentar a economia criativa, estimulando atividades culturais e feiras de economia solidária;

 

IV - Incentivar a formação artística e o desenvolvimento de novos talentos;

 

V - Fortalecer a identidade cultural do município de Itapemirim e da região.

 

Art. 3º O evento contará com:

 

I - Concurso musical com premiação nas categorias de Melhor Composição Original e Melhor Apresentação ao Vivo;

 

II - Apresentações musicais abertas ao público;

 

III - Rodas de conversa, oficinas e atividades formativas ligadas à cultura e à música;

 

IV - Feira de economia criativa, com produtos de artesãos e empreendedores locais;

 

V - Ações de acessibilidade, sustentabilidade e inclusão social.

 

Art. 4º A organização do Festival poderá ser realizada:

 

I - Diretamente, pela Prefeitura Municipal, por meio dos seus órgãos competentes;

 

II - Ou mediante parcerias com produtores culturais, associações, coletivos culturais, instituições públicas e privadas, desde que garantido o interesse público, a gratuidade e a finalidade cultural do evento.

 

Art. 5º O Poder Executivo poderá incluir o Festival de Música "Tartaruga Sons que Movem o Tempo" no calendário oficial de eventos do município.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementar, se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Tiago Faria Leal

Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim

Biênio 2025-2026

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.