O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Festa Comemorativa de São João no Assentamento Agrovila Novo Horizonte, a ser comemorada anualmente no dia 24 junho.
Parágrafo único. A Festa de que trata o “caput” deste artigo integrará o Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapemirim a partir da publicação desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por meio de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Itapemirim-ES, 09 de julho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.