O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica, pela presente lei, extinta a Lira
Musical Brasileira, pertencente à Municipalidade.
Art.
2º - Todo o instrumental da Lira Musical
Brasília ficará depositado na Prefeitura, até posterior deliberação.
Art.
3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Itapemirim-ES, 16 de Abril de 1963
Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 16 de Abril de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.