LEI Nº 344, DE 16 DE ABRIL DE 1963

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica, pela presente lei, extinta a Lira Musical Brasileira, pertencente à Municipalidade.

 

Art. 2º - Todo o instrumental da Lira Musical Brasília ficará depositado na Prefeitura, até posterior deliberação.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Itapemirim-ES, 16 de Abril de 1963

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 16 de Abril de 1963.

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.