O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar imóveis para doação com encargos às pessoas jurídicas de direito privado, com a finalidade de promover a política de desenvolvimento econômico e social do Município de Itapemirim/ES.
Parágrafo Único. As áreas objeto das doações deverão estar inseridas no domínio público do Município ou em processo de retomada ao patrimônio público, com prévia desafetação formal, quando necessário.
Art. 2º A doação será precedida de procedimento administrativo que demonstre concretamente o interesse público, devidamente fundamentado, nos termos do caput do art. 76 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 3º A doação de que trata esta Lei será realizada por meio de Projeto de Lei específico, que conterá, no mínimo:
I - Identificação do imóvel a ser doado e da pessoa jurídica beneficiária;
II - Avaliação imobiliária prévia;
III - Justificativa do interesse público que ampara a doação;
IV - Fixação da utilidade econômica a ser dada ao bem;
V - Encargos estabelecidos e prazo para seu cumprimento, nos termos do § 6º do art. 76 da Lei nº 14.133/202.
VI - Nomeação do órgão público responsável pela fiscalização do cumprimento das obrigações;
VII - Cláusula de reversão do imóvel ao patrimônio público, sob pena de nulidade do ato;
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 25 de junho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim.