O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua MARIA EMILIA DA SILVA“, a via pública que se inicia na Rua Maria Fernandes Marvila, próxima a residência da Srª Mirna e termina na Rua Onécio Pinto dos Santos, nas proximidades da residência do conhecido Sr. Célio em Campo Acima, neste Município.
Art. 2º Fica o poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local e comunicar por ofício, à EDP Escelsa, o SAAE e aos correios a existência desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 17 de junho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim.