O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada Rua 'Carmo Ribeiro' a via pública localizada no distrito de Itaipava, Município de Itapemirim, com início na Rodovia ES-487 (Rodovia do Contorno), no sentido Rio Novo x Itaipava. A referida via corresponde à primeira entrada à esquerda após a saída do acesso ao bairro Gomes, caracterizando-se como rua sem saída. Como referência, situa-se nas proximidades da Estação de Tratamento de Água do SAAE de Itapemirim, localizada no bairro Gomes.
Art. 2° Fica o poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local e comunicar por ofício, à EDP Escelsa, o SAAE e aos correios a existência desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Itapemirim-ES, 27 de março de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim.