O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele Sanciona a Seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado
a contratar com a Caixa Econômica Federal do Espírito Santo, um empréstimo até
Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), ao prazo máximo de 8 (oito) anos, aos juros de 12% (doze por cento) ao ano,
eleváveis a 1% (um por cento), ao ano, em caso de mora, para o fim de
financiamento na aquisição de Maquinaria para a Municipalidade, destinada a
vários Serviços de interesse público, tais como construção e conservação de
rodovias e melhoramento às mesmas ligadas.
Art.
2º - Fica, ainda, o Senhor Prefeito
Municipal autorizado a dar em garantia do empréstimo, referido no artigo
anterior, as quotas dos Impostos de Consumo, instituído pela emenda
Constitucional nº 5, de 21 de novembro de 1961, ao art. 15, 4º, nº I da
Constituição Federal e do Imposto de Renda, na forma do art. 15, 4º da
Constituição Federal e devida ao Município, bem assim aceitar as condições,
inclusive taxas e comissões normalmente estipuladas pela Caixa Econômica
Federal do Espírito Santo em financiamento dessa natureza.
Art.
3º - Fica também, o Prefeito Municipal
autorizado a conceder poderes irrevogáveis e irretratáveis à Caixa Econômica
Federal do Espírito Santo para receber, na Delegacia Fiscal do Tesouro
Nacional, neste Estado, as quotas partes dos Impostos de Consumo e de Renda,
devidas ao Município, estipulando-se no contrato de financiamento que a quantia
correspondente ficará depositada na Caixa Econômica, aos juros normais e à
disposição do Município, podendo, entretanto, ser retida pela
credora quantia não superior à necessária para a Liquidação da prestação anual,
juros de mora e taxas estipuladas no contrato que se vai celebrar.
Art.
4º - Esta Lei entrará em vigor na data da
sua publicação no “Diário Oficial” do Estado, revogadas as disposições em contrario.
Itapemirim-ES, 16 de Abril de 1963
Registrada e Publicada nesta secretaria, 16 de abril de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.