O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a câmara municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica
elevado para Cr.$ 25,00 o salário-família por dependente de cada servidor
municipal.
Art. 2º - A
presente lei entrara em vigor a 1º de janeiro de 1949.
Art. 3º - Revogam-se
as disposições em contrario.
Itapemirim-ES, 14 de Dezembro de 1948.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.