LEI Nº 34, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1948

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a câmara municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica elevado para Cr.$ 25,00 o salário-família por dependente de cada servidor municipal.

 

Art. 2º - A presente lei entrara em vigor a 1º de janeiro de 1949.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Itapemirim-ES, 14 de Dezembro de 1948.

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.