O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 2.879, de 09 de julho de 2015, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Itapemirim, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 16 ....................................................................................
III – Assistente de Gabinete Nível I – 08 (oito);” (NR)
“Art. 20 ....................................................................................
II – Assistente de Gabinete Nível I – 06 (seis);” (NR)
Art. 2º A Lei Municipal nº 2.879, de 09 de julho de 2015, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Itapemirim, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
“Art. 85 ....................................................................................
XII - Controlar a agenda e os compromissos do parlamentar, organizando reuniões, audiências e eventos relacionados às atividades legislativas, interna e externamente;
XIII - Receber, classificar e encaminhar correspondências e demandas ao setor ou autoridade competente;
XIV – Redigir ofícios, relatórios e outros documentos administrativos necessários às atividades do gabinete;
XV - Zelar pelo uso eficiente dos recursos do gabinete e pela conservação de materiais e equipamentos disponibilizados;
XVI - Realizar pesquisa legislativa e análise de normativas para subsidiar a atuação parlamentar;
XVII - Preparar relatórios técnicos e resumos sobre as matérias em tramitação na Câmara;
XVIII - Acompanhar a tramitação de proposições legislativas de interesse do parlamentar, monitorando prazos e publicações oficiais;
XIX - Representar o parlamentar em reuniões e eventos externos, quando designado;
XX - Estabelecer comunicação com órgãos públicos, entidades civis e a comunidade, para articular demandas e encaminhamentos do mandato;
XXI - Acompanhar e reportar ao parlamentar informações sobre demandas e reivindicações de cidadãos e entidades da sociedade civil;
XXII - Auxiliar na organização e logística de visitas e eventos institucionais promovidos pelo gabinete;
XXIII - Garantir a aplicação dos princípios éticos e constitucionais na execução de suas funções;
XXIV - Desempenhar outras atividades correlatas, conforme orientação do parlamentar ou chefia imediata.” (NR)
Art. 3º Ficam alterados o “Organograma Sintético” e “Organograma Analítico” da Câmara Municipal de Itapemirim, previstos no Anexos I e II da Lei Municipal nº 2.879, de 09 de julho de 2015, passando a vigorar conforme previsto nesta lei, devidamente atualizado.
Art. 4º Ficam alterados os quadros dos “Cargos em Comissão – Descrição Sintética” e “Cargos em Comissão – Descrição Analítica”, previstos no Anexo III e IV da Lei Municipal nº 2.879, de 09 de julho de 2015, passando a vigorar conforme previsto nesta lei, devidamente atualizado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Itapemirim/ES, 30 de janeiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Itapemirim.


  DENOMINAÇÃO
   | 
  
  
  REQUISITO
   | 
  
  
  REFERÊNCIA
   | 
  
  
  VENCIMENTO
   | 
  
  
  QUANTIDADE
   | 
  
  
  NATUREZA DA ATRIBUIÇÃO
   | 
  
 
| 
   Procurador Geral Legislativo  | 
  
  
   Livre Escolha dentre inscritos na
  OAB-ES  | 
  
  
   CC-1  | 
  
  
   13.465,28  | 
  
  
   01  | 
  
  
   Natureza de Direção  | 
  
 
| 
   Diretor  | 
  
  
   Livre Escolha  | 
  
  
   CC-2  | 
  
  
   6.264,13  | 
  
  
   02  | 
  
  
   Natureza de Direção  | 
  
 
| 
   Gerente  | 
  
  
   Livre Escolha  | 
  
  
   CC-3  | 
  
  
   4.446,98  | 
  
  
   08  | 
  
  
   Natureza de Direção  | 
  
 
| 
   Agentes de Contratação  | 
  
  
   Livre Escolha  | 
  
  
   CC-3  | 
  
  
   4.446,98  | 
  
  
   01  | 
  
  
   Natureza de Direção  | 
  
 
| 
   Chefe de Gabinete  | 
  
  
   Livre Escolha  | 
  
  
   CC-3  | 
  
  
   4.446,98  | 
  
  
   01  | 
  
  
   Natureza de Direção  | 
  
 
| 
   Assessor Jurídico  | 
  
  
   Livre Escolha  | 
  
  
   CC-3  | 
  
  
   4.446,98  | 
  
  
   02  | 
  
  
   Natureza de Assessoramento  | 
  
 
| 
   Coordenador  | 
  
  
   Livre Escolha  | 
  
  
   CC-4  | 
  
  
   2.579,94  | 
  
  
   07  | 
  
  
   Natureza de Chefia  | 
  
 
| 
   Assistente de Gabinete de Vereadores
  (GV) – NÍVEL I  | 
  
  
   Livre Escolha  | 
  
  
   CC-5  | 
  
  
   2.709,81  | 
  
  
   80  | 
  
  
   Natureza de Assessoramento  | 
  
 
| 
   TOTAL  | 
  
  
   102  | 
  
  
   -  | 
  
 |||
  DENOMINAÇÃO
   | 
  
  
  REQUISITO
   | 
  
  
  REFERÊNCIA
   | 
  
  
  VENCIMENTO
   | 
  
  
  QUANTIDADE
   | 
  
  
  NATUREZA DA ATRIBUIÇÃO
   | 
  
 
| 
   Procurador Geral Legislativo  | 
  
  
   Livre Escolha dentre inscritos na
  OAB-ES  | 
  
  
   CC-1  | 
  
  
   13.465,28  | 
  
  
   01  | 
  
  
   Natureza de Direção  | 
  
 
| 
   Diretor Geral  | 
  
  
   Livre Escolha  | 
  
  
   CC-2  | 
  
  
   6.264,13  | 
  
  
   01  | 
  
  
   Natureza de Direção  | 
  
 
| 
   Diretor de Controle Interno / Ouvidor  | 
  
  
   Livre Escolha  | 
  
  
   CC-2  | 
  
  
   6.264,13  | 
  
  
   01  | 
  
  
   Natureza de Direção  | 
  
 
| 
   Agente de Contratação  | 
  
  
   Livre Escolha  | 
  
  
   CC-3  | 
  
  
   4.446,98  | 
  
  
   01  | 
  
  
   Natureza de Direção  | 
  
 
| 
   Gerente de Processo Legislativo e
  Cerimonial  | 
  
  
   Livre Escolha  | 
  
  
   CC-3  | 
  
  
   4.446,98  | 
  
  
   01  | 
  
  
   Natureza de Direção  | 
  
 
| 
   Gerente de Gestão de Pessoas (RH)  | 
  
  
   Livre Escolha  | 
  
  
   CC-3  | 
  
  
   4.446,98  | 
  
  
   01  | 
  
  
   Natureza de Direção  | 
  
 
| 
   Gerente Administrativo  | 
  
  
   Livre Escolha  | 
  
  
   CC-3  | 
  
  
   4.446,98  | 
  
  
   01  | 
  
  
   Natureza de Direção  | 
  
 
| 
   Gerente Contábil  | 
  
  
   Livre Escolha  | 
  
  
   CC-3  | 
  
  
   4.446,98  | 
  
  
   01  | 
  
  
   Natureza de Direção  | 
  
 
| 
   Gerente Financeiro  | 
  
  
   Livre Escolha  | 
  
  
   CC-3  | 
  
  
   4.446,98  | 
  
  
   01  | 
  
  
   Natureza de Direção  | 
  
 
| 
   Gerente de Tecnologia da Informação  | 
  
  
   Livre Escolha  | 
  
  
   CC-3  | 
  
  
   4.446,98  | 
  
  
   01  | 
  
  
   Natureza de Direção  | 
  
 
| 
   Gerente de Segurança e Transporte  | 
  
  
   Livre Escolha  | 
  
  
   CC-3  | 
  
  
   4.446,98  | 
  
  
   01  | 
  
  
   Natureza de Direção  | 
  
 
| 
   Gerente de Comunicação Social  | 
  
  
   Livre Escolha  | 
  
  
   CC-3  | 
  
  
   4.446,98  | 
  
  
   01  | 
  
  
   Natureza de Direção  | 
  
 
| 
   Chefe de Gabinete  | 
  
  
   Livre Escolha  | 
  
  
   CC-3  | 
  
  
   4.446,98  | 
  
  
   01  | 
  
  
   Natureza de Direção  | 
  
 
| 
   Assessor Jurídico  | 
  
  
   Livre Escolha dentre inscritos na
  OAB-ES  | 
  
  
   CC-3  | 
  
  
   4.446,98  | 
  
  
   02  | 
  
  
   Natureza de Assessoramento  | 
  
 
| 
   Coordenador de Processo Administrativo  | 
  
  
   Livre Escolha  | 
  
  
   CC-4  | 
  
  
   2.579,94  | 
  
  
   01  | 
  
  
   Natureza de Chefia  | 
  
 
| 
   Coordenador de Materiais e Patrimônio  | 
  
  
   Livre Escolha  | 
  
  
   CC-4  | 
  
  
   2.579,94  | 
  
  
   01  | 
  
  
   Natureza de Chefia  | 
  
 
| 
   Coordenador de Arquivo Geral  | 
  
  
   Livre Escolha  | 
  
  
   CC-4  | 
  
  
   2.579,94  | 
  
  
   01  | 
  
  
   Natureza de Chefia  | 
  
 
| 
   Coordenador de Serviços Gerais  | 
  
  
   Livre Escolha  | 
  
  
   CC-4  | 
  
  
   2.579,94  | 
  
  
   01  | 
  
  
   Natureza de Chefia  | 
  
 
| 
   Coordenador de Tecnologia da Informação  | 
  
  
   Livre Escolha  | 
  
  
   CC-4  | 
  
  
   2.579,94  | 
  
  
   01  | 
  
  
   Natureza de Chefia  | 
  
 
| 
   Coordenador de Segurança e Transporte  | 
  
  
   Livre Escolha  | 
  
  
   CC-4  | 
  
  
   2.579,94  | 
  
  
   01  | 
  
  
   Natureza de Chefia  | 
  
 
| 
   Coordenador de Comunicação Social  | 
  
  
   Livre Escolha  | 
  
  
   CC-4  | 
  
  
   2.579,94  | 
  
  
   01  | 
  
  
   Natureza de Chefia  | 
  
 
| 
   Assistente de Gabinete de Vereadores
  (GV) – NÍVEL I  | 
  
  
   Livre Escolha  | 
  
  
   CC-5  | 
  
  
   2.709,81  | 
  
  
   80  | 
  
  
   Natureza de Assessoramento  | 
  
 
| 
   TOTAL  | 
  
  
   102  | 
  
  
   -  | 
  
 |||