Lei nº 3.416, de 15 de janeiro de 2025

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA “DONA DECA”, EM ITAOCA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário da Câmara aprovou, e ele, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua “Dona Deca”, a via pública que, se inicia Vinicius de Moraes e termina na João Venâncio, em Itaoca, neste Município.

 

Art. 2º Fica o poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local e comunicar por ofício, à EDP Escelsa, o SAAE e aos correios a existência desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 15 de janeiro de 2025.

 

Tiago Faria Leal

Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim

Biênio 2025/2026

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.