O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário da Câmara aprovou, e ele, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Quadra Esportiva na localidade de Córrego do Ouro, neste Município, de “Olavo dos Santos Filho”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 15 de janeiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.