lei nº 3.415, de 15 de janeiro de 2025

 

dá denominação da quadra esportiva “olavo dos santos filho”, em córrego do ouro, neste município.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário da Câmara aprovou, e ele, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada a Quadra Esportiva na localidade de Córrego do Ouro, neste Município, de “Olavo dos Santos Filho”.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 15 de janeiro de 2025.

 

Tiago Faria Leal

Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim

Biênio 2025/2026

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.