O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário da Câmara aprovou, e ele, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itapemirim, a "Semana do Mineiro", a ser celebrada anualmente na semana em que recai o dia 15 de outubro, em homenagem aos mineiros.
Art. 2º A "Semana do Mineiro" será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapemirim, podendo realizar programação especial voltada ao turismo, cultura e lazer, destacando as tradições mineiras.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 15 de janeiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.