LEI Nº 3.414, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

 

INSTITUI A "SEMANA DO MINEIRO" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário da Câmara aprovou, e ele, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itapemirim, a "Semana do Mineiro", a ser celebrada anualmente na semana em que recai o dia 15 de outubro, em homenagem aos mineiros.

 

Art. 2º A "Semana do Mineiro" será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapemirim, podendo realizar programação especial voltada ao turismo, cultura e lazer, destacando as tradições mineiras.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 15 de janeiro de 2025.

 

Tiago Faria Leal

Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim

Biênio 2025/2026

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.