LEI Nº 341, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1963

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faz saber que a Câmara Municipal decretou a ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a organizar projetos para aplicação dos recursos provenientes do “Fundo de Defesa do Café”, outorgado a este Município.

 

Art. 2º - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a apresentar a quem de direito, os projetos especificados no Artigo anterior.

 

Art. 3º - Para cumprimento do que dispõem os Artigos Anteriores, fica o Prefeito Municipal autorizado a Mencionar, digo, autorizado a receber os Mencionados recursos provenientes do “Fundo de Defesa do Café”, dando aos mesmos os destinos indicados ela Junta Administrativa do Instituto Brasileiro do Café.

 

Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 20 de fevereiro de 1963.

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 20 de fevereiro de 1963.

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.