O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faz saber que a Câmara Municipal decretou a ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a organizar projetos para aplicação dos recursos provenientes do “Fundo de Defesa do Café”, outorgado a este Município.
Art. 2º - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a apresentar a quem de direito, os projetos especificados no Artigo anterior.
Art. 3º - Para cumprimento do que dispõem os Artigos Anteriores, fica o Prefeito Municipal autorizado a Mencionar, digo, autorizado a receber os Mencionados recursos provenientes do “Fundo de Defesa do Café”, dando aos mesmos os destinos indicados ela Junta Administrativa do Instituto Brasileiro do Café.
Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 20 de fevereiro de 1963.
Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 20 de fevereiro de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.