O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário da Câmara aprovou, e ele, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua “Marcionila Gomes da Silva”, a via pública sem saída que se inicia na estrada de acesso ao Vale de Canaã e termina em frente a um terreno de propriedade do Município de Itapemirim, localizado no bairro Graúna, neste Município.
Art. 2º Fica o poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local, e comunicar por ofício às empresas fornecedoras: de energia elétrica, de água e saneamento e aos Correios a existência desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 15 de janeiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.